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sábado, 13 de novembro de 2010

Os 10 Principais Benefícios do TOTVS Automação de Ponto (RM Chronus)

A apuração de ponto dos funcionários deve ser precisa, altamente adaptável e principalmente ter informações claras e objetivas. Seja para pequenas ou grandes empresas, tanto o departamento pessoal quanto os funcionários demandam que o ponto esteja disponível e atualizado. Além disso, empresas com muitos funcionários precisam descentralizar operações de manutenção do ponto, delegando para funcionários e gestores parte da gestão do ponto pessoal e de suas equipes.

Com o advento da Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho, que definiu regras mais rígidas para sistemas de controle de ponto, o TOTVS Automação de Ponto é uma ferramenta fundamental que atende às necessidades do mercado de forma adequada à legislação.

1- Altamente parametrizável e customizável
a. O TOTVS Automação de Ponto atende diferentes realidades e segmentos com várias opções de parametrização. Isso permite que funcionários com horário noturno e diferentes formas de compensações tenham seu ponto apurado de maneira nativa pelo sistema.

b. Uso de fórmulas para resolver situações específicas e diferentes das atendidas pela parametrização;

c. Possibilidade de customização na nova máquina de cálculo para clientes que desejam melhor desempenho do que fórmulas ou possuem regras específicas;

2- Facilidade e flexibilidade na definição de horário planejado
a. É possível centralizar e reaproveitar cadastros de horários para vários funcionários. Assim como, cadastrar definições para Dias Pontes(emenda de feriados e definição dos dias correspondentes ao pagamento dessas horas), definir intervalos programados como feriados e descansos;

b. Suporte a diferentes tipos de horários por intervalos como rígidos, semiflexíveis, flexíveis e núcleo;

c. Suporte a horário por jornada;

d. Integração com o TOTVS Folha de Pagamento para obter informações de afastamento, férias e demissões de funcionários;

e. Suporte a horário respeitando o horário do professor cadastrado no TOTVS Educacional;

3- Nova máquina de cálculo, mais precisa e com muito mais informações
A nova máquina de cálculo permite um fácil, detalhado e rápido entendimento do resultado da apuração, disponibilizando avisos calculados, ocorrências calculadas e movimentação dia a dia. E não se limite a isso, para situações mais complexas está ainda disponível uma memória de cálculo que explica como foi calculada toda a apuração do funcionário para cada jornada.

4- Banco de horas
Horas extras, atrasos e faltas podem ser pagas e/ou descontados diretamente na folha de pagamento atual ou podem ser armazenados no banco de horas, permitindo uma maior flexibilidade para os funcionários compensarem essas horas emendando feriados ou trabalhando após o expediente.

5- Sistema que atende à legislação vigente
O TOTVS Automação de Ponto está adequado à Portaria 1510/2009 no papel de “Programa de Tratamento de Registro de Ponto” e gera todos os relatórios legais necessários como Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT, Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – ACJEF e relatório de espelho definido por essa portaria.

6- Descentralização através do RM Portal
Muitas empresas precisam delegar ao funcionário a competência de gerir, acertar suas batidas e solicitar modificações no seu ponto. Já os gestores desses funcionários devem validar estas alterações. Dessa forma, descentralizando a gestão do ponto do departamento de pessoal, se tem um ponto muito mais interativo e com mais confiabilidade.

7- Manutenção de horários e descanso por escalas
Para empresas que tem uma grande rotatividade de horário e descansos de seus funcionários é possível utilizar de um assistente para facilitar essa gestão.

8- Informações Gerenciais
Relatórios gerenciais com um gerador nativo do sistema, consultas SQL, gráficos, planilhas eletrônicas, cenários de gestão, painel de metas e disponibilização de informações através de RSS.

9- Controle de refeição para funcionários e visitantes
É possível fazer o controle de refeições de funcionários e visitantes e ainda fazer o desconto dessas refeições diretamente na folha de pagamento do funcionário.

10- Integração com outros módulos da linha RM
a. Integração com o TOTVS Folha de Pagamento para identificar funcionários afastados, de férias e demitidos;

b. Integração com o TOTVS Educacional para leitura de horários de professor e rateio das horas por centro de custo;

c. Horário planejado do funcionário para a análise de alocação para o TOTVS Planejamento e Controle da Produção;

d. Integração com o TOTVS Gestão de Pessoas para abono de funcionário por atestado e treinamentos;

e. Lançamento dos eventos calculados para o TOTVS Folha de Pagamento;

terça-feira, 27 de julho de 2010

Empresas ganham 90 dias a mais para troca de relogios

Terça-feira, 27/07/2010

O ministério do trabalho vai dar um prazo de até 90 dias para que as empresas que já usam o sistema de ponto eletrônico troquem as suas máquinas pelas que emitem um comprovante impresso.

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1308177-7823-MINISTERIO+DO+TRABALHO+DA+PRAZO+PARA+TROCA+DO+PONTO+ELETRONICO,00.html

quarta-feira, 7 de abril de 2010

PONTO ELETRÔNICO - NOVAS REGRAS ONERAM O EMPREGADOR

Por Sergio Ferreira Pantaleão

Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Consoante o referido dispositivo infraconstitucional embora o empregador com mais de 10 empregados seja obrigado a realizar o controle da jornada de trabalho de seus empregados, a legislação possibilitava estas 3 alternativas para tal procedimento.
No entanto, com a publicação da Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009, a partir de agosto de 2010 fica vedado a utilização de outro meio de registro por parte das empresas, senão pelo meio eletrônico.
Para muitas empresas esta mudança não é novidade já que a informatização nos diversos setores, já há longas datas, passou a ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho, incluindo neste bojo, o setor de gestão de pessoas, mais precisamente, com relação à informatização do controle de jornada de trabalho.
A diferença na nova normatização está nas exigências estabelecidas pela portaria, as quais provocarão a necessidade de troca em praticamente 100% (cem por cento) dos equipamentos utilizados atualmente, já que os relógios hoje utilizados no mercado não atendem às novas regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto - SREP, traz como principais e diferenciadas exigências pelos equipamentos de registro eletrônico, as seguintes:
• Mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
• Obriga o mecanismo impressor, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita a emissão de comprovante de cada marcação efetuada;
• Armazenamento permanente onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
• Porta padrão USB externa (denominada Porta Fiscal), para pronta captura dos dados armazenados na memória pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
• Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho;
O novo sistema ainda proíbe qualquer ação que desvirtue os fins legais, tais como:
• restrições de horário à marcação do ponto por parte do empregador;
• marcação automática do ponto (intervalo intrajornada), utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;
• exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
• existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Como os equipamentos atuais não dispõem destas garantias as empresas deverão desembolsar, dependendo da quantidade de equipamentos utilizados, uma quantia razoável para a troca de novos equipamentos.
Estima-se que, considerando que cada equipamento novo deva custar aproximadamente R$ 3 mil, somados aos papéis gastos na impressão de comprovantes de marcação por empregado, haja um aumento considerável no custo das empresas.
Um dos principais motivos desta nova medida é a preservação da veracidade das marcações e a inibição das adulterações de dados nos casos de processo trabalhista, situações estas que dificilmente se consegue com os atuais meios utilizados nos controles de jornada.
Embora seja uma medida opcional, ou seja, caso seja do entendimento do empregador, este poderá adotar outro sistema de controle de jornada que não o eletrônico e assim se livrar das regras estabelecidas pela portaria, adotar um sistema manual ou mecânico (para quem já possui o eletrônico), seria um retrocesso.
Empresas - Prazo para Adequação
Conforme dispõe o art. 31 da referida portaria as empresas deverão se adequar às novas regras a partir de agosto/2010, período o qual estarão sujeitas às fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para tanto e considerando a demanda de mercado quanto à aquisição dos equipamentos, cabe ao empregador se precaver adquirindo os equipamentos com antecedência de modo a atender o prazo estabelecido pelo MTE.
A Portaria 353 do MTE de março/2010 credenciou o órgão técnico para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto.
A Modernidade Deve Vislumbrar a Contenção de Gastos
É inegável que a informatização do procedimento de controle de jornada de trabalho traz inúmeros benefícios, tanto para a empresa (considerando a automação na apuração de horas extras, faltas e redução de gastos e de erros nos pagamentos), quanto para o empregado (considerando a precisão na apuração das horas e a praticidade no registro das marcações).
Com a publicação das novas normas para disciplinar o registro eletrônico o MTE acabou gerando críticas por parte das entidades sindicais representantes dos empregadores e dos próprios empresários, por ser medida burocrática, que onera a empresa e é contrária às novas formas de flexíveis de controle de jornada.
Considerando que as regras não sejam alteradas pelo MTE há grandes possibilidades de empresas, que possuem poucos equipamentos tendem, visando a contenção de gastos num primeiro momento, a voltar ao sistema mecânico e empresas maiores, adquiram os novos equipamentos de forma a atender a legislação.
Ainda que o novo sistema possibilite que o empregado imprima o comprovante de cada marcação que efetuar, é certo que a grande maioria assim proceda somente na primeira semana de implantação do sistema, já que além de ser um procedimento dispensável, poucos são os que irão guardar tais comprovantes.
Sob este prisma, considerando uma empresa com 100 empregados trabalhando 22 dias úteis no mês e realizando 4 marcações diárias, teríamos um total de 8.800 comprovantes por mês.
De qualquer sorte é mais uma tarefa para o empregador que, agindo de forma transparente com o empregado na relação contratual, possa conscientizar e fiscalizar para que este não imprima comprovantes de marcações desnecessariamente, evitando o desperdício e contribuindo para a contenção de gastos e consequentemente, para a preservação do meio ambiente.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária.