Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 13.317,09, segundo o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.
Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes.
“[Fazer a declaração completa] normalmente compensa para quem tem gastos efetivos e altos com saúde e tem despesas com educação. Mas sempre que terminar a declaração, o programa permite que você faça uma troca de opção de regime de tributação, completo ou simplificado, aí você verifica os valores. A que for mais favorável, você opta”, diz Lobão.
Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2011 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.
Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico.
Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.808,28.
Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas
Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Gastos com educação
Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
"A estrada é longa com curvas que não tem fim. É preciso seguir sempre com olhar para o futuro. Nisso consiste o longo caminho para alcançar o sucesso." José Humberto
sábado, 22 de janeiro de 2011
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Facebook e Google testarão o protocolo IPv6
No dia 8 de Junho, alguns sites de internet adotarão por 24 horas o novo protocolo IP
Por Rodrigo Lima em 14/Jan/2011
Facebook, Google e Yahoo! testarão o novo padrão do IPv6 durante 24 horas. O IPV6 é o novo protocolo que substituirá o atual IPv4 em breve.
O dia de testes do protocolo será em 8 de junho, data que ficará como dia mundial do IPv6. A ideia partiu da organização Internet Society.
O Porquê da mudança
Ela é necessária, pois o padrão atual, conhecido com IPv4, é baseado em 32 bits, com limite de 4,3 bilhões de combinações. De acordo com estudos realizados, o crescimento de usuários na internet esgotará o limite de IPs em 2011.
O IPv6 é baseado em 128 bits, com capacidade 79 trilhões de vezes maior de números IPs. O dia 8 de junho servirá como teste para verificar se a internet já está pronta para o padrão IPv6 sem nenhuma falha.
Fonte: http://www.superdownloads.com.br/materias/facebook-google-testarao-protocolo-ipv6.html#ixzz1B3dm9PSF
Por Rodrigo Lima em 14/Jan/2011
Facebook, Google e Yahoo! testarão o novo padrão do IPv6 durante 24 horas. O IPV6 é o novo protocolo que substituirá o atual IPv4 em breve.
O dia de testes do protocolo será em 8 de junho, data que ficará como dia mundial do IPv6. A ideia partiu da organização Internet Society.
O Porquê da mudança
Ela é necessária, pois o padrão atual, conhecido com IPv4, é baseado em 32 bits, com limite de 4,3 bilhões de combinações. De acordo com estudos realizados, o crescimento de usuários na internet esgotará o limite de IPs em 2011.
O IPv6 é baseado em 128 bits, com capacidade 79 trilhões de vezes maior de números IPs. O dia 8 de junho servirá como teste para verificar se a internet já está pronta para o padrão IPv6 sem nenhuma falha.
Fonte: http://www.superdownloads.com.br/materias/facebook-google-testarao-protocolo-ipv6.html#ixzz1B3dm9PSF
domingo, 9 de janeiro de 2011
The Words to Say a Love you
Dizem que recordar é viver! será verdade tudo isso? bem, que não vou entrar no mérito desta discussão..rs. a verdade é que as vezes precisamos recordar certos momentos de nossa história, não como forma melâncolica de relembrar uma época que marcou para uns ou para outros mas apenas para recordar quão bela eram. No meu caso, logico né..rs...várias musicas marcaram minha infância, seja ela sertaneja, internacional lenta, etc....e dentre as quais acabei buscando na net e postando algumas no meu orkut. Para muitos vale a pena, para outros nem tanto. de qualquer forma citarei uma em especial, nao pela letra mas pelo toque da musica. vai ai a letra e tradução. quem kiser curtir, fique a vontade ou acesse meu orkut que tem varias outros videos..
obrigado.
The Words To Say I Love You - As palavras para dizer Eu te amo
And as the sign clears - E como o sinal limpa
Memories are faded to awaking - Memórias são fadadas a despertar
It’s like a turn style - É como um estilo de volta
A passage to which ever road you’re taking - A passagem para a estrada que sempre que você está tomando
Is it plain enough for words? - É bastante claro para as palavras?
Or just too complex to see the move we’re making - Ou simplesmente complexas demais para ver o movimento que estamos fazendo
A corny legend - Uma lenda brega
Love will soothe the ones that feel forsaken - O amor vai acalmar os que se sentem abandonados
I see your eyes now - Eu vejo os seus olhos agora
Motions that are hardly worth to mention - Propostas que não vale a pena mencionar
The way your voice pitched - A forma como a sua voz aguda
Could in itself not even raise attention? - Poderia, em si mesmo não despertar a atenção?
Will it last eternally? - Será que vai durar eternamente?
Can we see it through with all our best intentions? - Podemos ver isso com todas as nossas melhores intenções?
The questions seems here - A pergunta parece aqui
Words be overruled by comprehension - Palavras ser contrariado pela compreensão
So now be silent - Então, agora em silêncio
Never let your shadow walk before you - Nunca deixe sua sombra andar antes de
Don't stir the surface - Não agitar a superfície
Ripples can be fine to highly sail through - Ondulações podem ser muito fino para navegar através
Catch the moment when it’s there - Pegue o momento em que ele está lá
Don’t expect more than the straw that you can cling to - Não espere mais do que a palha que você pode agarrar-se
Then in the morning - Então, pela manhã
We won’t need the words to say I love you - Nós não precisamos de palavras para dizer eu te amo
In the morning - Na manhã
We won’t need the words to say I love you - Nós não precisamos de palavras para dizer eu te amo
obrigado.
The Words To Say I Love You - As palavras para dizer Eu te amo
And as the sign clears - E como o sinal limpa
Memories are faded to awaking - Memórias são fadadas a despertar
It’s like a turn style - É como um estilo de volta
A passage to which ever road you’re taking - A passagem para a estrada que sempre que você está tomando
Is it plain enough for words? - É bastante claro para as palavras?
Or just too complex to see the move we’re making - Ou simplesmente complexas demais para ver o movimento que estamos fazendo
A corny legend - Uma lenda brega
Love will soothe the ones that feel forsaken - O amor vai acalmar os que se sentem abandonados
I see your eyes now - Eu vejo os seus olhos agora
Motions that are hardly worth to mention - Propostas que não vale a pena mencionar
The way your voice pitched - A forma como a sua voz aguda
Could in itself not even raise attention? - Poderia, em si mesmo não despertar a atenção?
Will it last eternally? - Será que vai durar eternamente?
Can we see it through with all our best intentions? - Podemos ver isso com todas as nossas melhores intenções?
The questions seems here - A pergunta parece aqui
Words be overruled by comprehension - Palavras ser contrariado pela compreensão
So now be silent - Então, agora em silêncio
Never let your shadow walk before you - Nunca deixe sua sombra andar antes de
Don't stir the surface - Não agitar a superfície
Ripples can be fine to highly sail through - Ondulações podem ser muito fino para navegar através
Catch the moment when it’s there - Pegue o momento em que ele está lá
Don’t expect more than the straw that you can cling to - Não espere mais do que a palha que você pode agarrar-se
Then in the morning - Então, pela manhã
We won’t need the words to say I love you - Nós não precisamos de palavras para dizer eu te amo
In the morning - Na manhã
We won’t need the words to say I love you - Nós não precisamos de palavras para dizer eu te amo
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Receita divulga regras para declaração de Imposto de Renda 2011
Prazo para entrega vai de 1º de março a 29 de abril; pela primeira vez, declaração não poderá ser entregue via formulário em papel
iG São Paulo | 13/12/2010 09:20A+A-
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010).
Leia também:
Tabela de desconto do IR tem defasagem de 64%
Para sair da malha fina, verifique pendências no site do fisco
Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.
Quem precisa declarar
Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.
Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma – quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto.
Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.
Assim como no IRPF 2010, continuam obrigados a enviar a declaração os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.
Atividade rural
A Receita também elevou o valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural. Para o IRPF 2011, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.
A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Modelo de declaração
Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.
A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).
Dívidas
Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.
Leia mais sobre:imposto de renda •receita federal •irpf 2011 •
iG São Paulo | 13/12/2010 09:20A+A-
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010).
Leia também:
Tabela de desconto do IR tem defasagem de 64%
Para sair da malha fina, verifique pendências no site do fisco
Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.
Quem precisa declarar
Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.
Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma – quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto.
Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.
Assim como no IRPF 2010, continuam obrigados a enviar a declaração os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.
Atividade rural
A Receita também elevou o valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural. Para o IRPF 2011, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No ano-base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.
A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Modelo de declaração
Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.
A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).
Dívidas
Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.
Leia mais sobre:imposto de renda •receita federal •irpf 2011 •
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Folha de Pagamento - HomologNet
Folha de Pagamento - HomologNet
Além das rotinas legais mensais, SEFIP, GPS e CAGED, os sistemas de folha de pagamento deverão gerar o HomologNet.
O QUE É O HOMOLOGNET?
O HomologNet trata-se de um sistema feito pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para a homologação de rescisões por meio eletrônico.
O QUE MUDA?
Os sistemas de folha de pagamento deverão gerar um arquivo XML contendo dados das rescisões e, por meio do HomologNet, as empresas poderão enviar esses arquivos para que os cálculos sejam homologados pelo MTE.
QUANDO SERÁ LANÇADO?
No dia 01/07/2010, o MTE enviou um e-mail às softwarehouses divulgando o lançamento oficial do HomologNet para 06/07/2010, última terça-feira.
Através da Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010, o MTE definiu a implantação do HomologNet e a utilização facultativa do sistema até o dia 31/12/2010, passando a ser obrigatória após esta data. Essa portaria também alterou o leiaute do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Porém, no dia 01/07/2010 (mesmo dia de envio do e-mail do MTE), foi publicada a Portaria nº 1.554, de 30 de Junho de 2010, que revoga a Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010.
Portanto, até o momento, a data de liberação do HomologNet permanece INDEFINIDA.
LIBERAÇÃO DO HOMOLOGNET NO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO (RM Labore)
A TOTVS participou do projeto piloto do HomologNet desde seu início, incluindo a Linha RM (TOTVS Folha de Pagamento). Nesse projeto, o MTE disponibilizou para todas as softwarehouses, um ambiente para envio e validação de arquivos gerados para que adequações pudessem ser feitas antes de sua liberação oficial.
A versão de liberação dependerá da posição definitiva do MTE. Inicialmente, a liberação está prevista no sistema para a versão 11.20.0 (agendada para 30/09/2010), mas, caso seja publicado qualquer documento de confirmação da liberação do sistema no mês de julho de 2010, o HomologNet sairá no próximo patch da versão 11.0 (patch 11.0.15) com data de liberação prevista para 28/07/2010.
Portanto, temos uma solução pronta para atender essa nova demanda.
Caso queira acompanhar o andamento do projeto do HomologNet, clique aqui. E para conferir as últimas portarias publicadas clique nos links abaixo:
Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010.
Portaria nº 1.554, de 30 de Junho de 2010.
A data de liberação do HomologNet será informada no dia 14/07/2010 com a assinatura de uma nova portaria pelo ministro. Essa portaria tem data prevista de publicação para 15/07/2010.
Mantemo-nos sempre atualizados de forma a garantir segurança aos nossos clientes e confiabilidade nas informações geradas por nossos produtos. Aguardem mais novidades!
Além das rotinas legais mensais, SEFIP, GPS e CAGED, os sistemas de folha de pagamento deverão gerar o HomologNet.
O QUE É O HOMOLOGNET?
O HomologNet trata-se de um sistema feito pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para a homologação de rescisões por meio eletrônico.
O QUE MUDA?
Os sistemas de folha de pagamento deverão gerar um arquivo XML contendo dados das rescisões e, por meio do HomologNet, as empresas poderão enviar esses arquivos para que os cálculos sejam homologados pelo MTE.
QUANDO SERÁ LANÇADO?
No dia 01/07/2010, o MTE enviou um e-mail às softwarehouses divulgando o lançamento oficial do HomologNet para 06/07/2010, última terça-feira.
Através da Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010, o MTE definiu a implantação do HomologNet e a utilização facultativa do sistema até o dia 31/12/2010, passando a ser obrigatória após esta data. Essa portaria também alterou o leiaute do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Porém, no dia 01/07/2010 (mesmo dia de envio do e-mail do MTE), foi publicada a Portaria nº 1.554, de 30 de Junho de 2010, que revoga a Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010.
Portanto, até o momento, a data de liberação do HomologNet permanece INDEFINIDA.
LIBERAÇÃO DO HOMOLOGNET NO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO (RM Labore)
A TOTVS participou do projeto piloto do HomologNet desde seu início, incluindo a Linha RM (TOTVS Folha de Pagamento). Nesse projeto, o MTE disponibilizou para todas as softwarehouses, um ambiente para envio e validação de arquivos gerados para que adequações pudessem ser feitas antes de sua liberação oficial.
A versão de liberação dependerá da posição definitiva do MTE. Inicialmente, a liberação está prevista no sistema para a versão 11.20.0 (agendada para 30/09/2010), mas, caso seja publicado qualquer documento de confirmação da liberação do sistema no mês de julho de 2010, o HomologNet sairá no próximo patch da versão 11.0 (patch 11.0.15) com data de liberação prevista para 28/07/2010.
Portanto, temos uma solução pronta para atender essa nova demanda.
Caso queira acompanhar o andamento do projeto do HomologNet, clique aqui. E para conferir as últimas portarias publicadas clique nos links abaixo:
Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010.
Portaria nº 1.554, de 30 de Junho de 2010.
A data de liberação do HomologNet será informada no dia 14/07/2010 com a assinatura de uma nova portaria pelo ministro. Essa portaria tem data prevista de publicação para 15/07/2010.
Mantemo-nos sempre atualizados de forma a garantir segurança aos nossos clientes e confiabilidade nas informações geradas por nossos produtos. Aguardem mais novidades!
Saiu o HOMOLOGNET - Confira as novidades!
O artigo traz informações sobre as novas regras sobre o uso do sistema online HOMOLOGNET do Ministério do Trabalho, para assistência na homologação das rescisões contratuais e elaboração das rescisões, instituindo novos formulários.
A + A - Tamanho do texto:Por Zenaide Carvalho
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"Dedicando a totalidade da vida no agora, nos tornamos gênios."
(S.Taniguchi)
Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).
Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.
Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:
1) O que é o Homolognet
É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
2) Objetivos do Homolognet
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.
3) Novas Regras para as Homologações
Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.
4) Novas Regras para as Rescisões em geral
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.
O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.
Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.
A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.
5) Vigência
O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.
Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.
6) Cadastro e informações
No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
www.zenaidecarvalho.com.br
Escrito em 19/07/2010.
Autorizada a publicada desde que na íntegra e citadas autora e fonte.
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"Dedicando a totalidade da vida no agora, nos tornamos gênios."
(S.Taniguchi)
Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).
Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.
Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:
1) O que é o Homolognet
É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).
2) Objetivos do Homolognet
O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.
3) Novas Regras para as Homologações
Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.
4) Novas Regras para as Rescisões em geral
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.
O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.
Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.
A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.
5) Vigência
O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.
Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.
6) Cadastro e informações
No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
www.zenaidecarvalho.com.br
Escrito em 19/07/2010.
Autorizada a publicada desde que na íntegra e citadas autora e fonte.
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Lição de Vida
amigos!
recebi esta mensagem, gostei e por isso me sinto a vontade em passar a vocês.não sei o autor. queiram desculpar...se descobrir me passem...rsrs
abraço
Nunca culpe ninguém, nem se queixe de nada nem dos outros, porque
somente você faz sua vida.
Aceite a responsabilidade de edificar-se a si mesmo e de acusar-se pelo fracasso para recomeçar a corrigir-se.
O triunfo do verdadeiro ser humano surge das cinzas do erro.
Nunca se queixe do meio onde vive ou dos que o cercam. Nesse mesmo ambiente, há os que souberam vencer.
As circunstâncias são boas ou más, de acordo com a vontade e a força de seu coração.
Aprenda a transformar qualquer situação difícil em uma arma triunfal.
Não se queixe da pobreza, do estado de saúde ou da sorte; enfrente-os corajosamente e aceite que, de qualquer modo, são resultado de seus atos...e a prova de que você deve vencer.
Não se queixe da falta de dinheiro.
Qualquer momento é bom para começar, e nenhum é tão terrível para desistir.
Não se amargure com os próprios fracassos nem os atribua a outros.
Aceite-se agora ou sempre dará desculpas como uma criança. Deixe de enganar-se.
Comece agora mesmo! Você é a causa de si mesmo, de sua tristeza, sua necessidade, sua dor, seu fracasso.
Sim você foi o ignorante, o viciado, o insaciável, o desordenado e o irresponsável. Você, mais ninguém.
A causa de seu presente é seu passado, como a de seu futuro será seu presente.
Aprenda com os fortes, os ativos, os audaciosos. Imite os corajosos, os enérgicos, os vencedores, os que não aceitam que uma situação seja difícil, os que vencem apesar de tudo.
Pense menos em seu problemas e mais em seu trabalho, e suas dificuldades acabarão.
Aprenda a ser maior que o mais forte dos obstáculos.
Dentro de você, há uma pessoa capaz de qualquer coisa. Olhe-se no espelho de si mesmo. Reconheça-se pela coragem e vontade, não pela
fraqueza de justificar-se.
Ao auto conhecer-se, você será livre e forte e deixará de ser uma marionete das circunstâncias.
Porque você é seu destino, e ninguém pode substituí-lo na construção dele.
Levante-se, olhe a manhã repleta de luminosidade e força, respire a luz do amanhecer. Você é parte da força da vida.
Desperte, caminhe, mexa-se, lute, decida-se.
E você triunfará na vida.
recebi esta mensagem, gostei e por isso me sinto a vontade em passar a vocês.não sei o autor. queiram desculpar...se descobrir me passem...rsrs
abraço
Nunca culpe ninguém, nem se queixe de nada nem dos outros, porque
somente você faz sua vida.
Aceite a responsabilidade de edificar-se a si mesmo e de acusar-se pelo fracasso para recomeçar a corrigir-se.
O triunfo do verdadeiro ser humano surge das cinzas do erro.
Nunca se queixe do meio onde vive ou dos que o cercam. Nesse mesmo ambiente, há os que souberam vencer.
As circunstâncias são boas ou más, de acordo com a vontade e a força de seu coração.
Aprenda a transformar qualquer situação difícil em uma arma triunfal.
Não se queixe da pobreza, do estado de saúde ou da sorte; enfrente-os corajosamente e aceite que, de qualquer modo, são resultado de seus atos...e a prova de que você deve vencer.
Não se queixe da falta de dinheiro.
Qualquer momento é bom para começar, e nenhum é tão terrível para desistir.
Não se amargure com os próprios fracassos nem os atribua a outros.
Aceite-se agora ou sempre dará desculpas como uma criança. Deixe de enganar-se.
Comece agora mesmo! Você é a causa de si mesmo, de sua tristeza, sua necessidade, sua dor, seu fracasso.
Sim você foi o ignorante, o viciado, o insaciável, o desordenado e o irresponsável. Você, mais ninguém.
A causa de seu presente é seu passado, como a de seu futuro será seu presente.
Aprenda com os fortes, os ativos, os audaciosos. Imite os corajosos, os enérgicos, os vencedores, os que não aceitam que uma situação seja difícil, os que vencem apesar de tudo.
Pense menos em seu problemas e mais em seu trabalho, e suas dificuldades acabarão.
Aprenda a ser maior que o mais forte dos obstáculos.
Dentro de você, há uma pessoa capaz de qualquer coisa. Olhe-se no espelho de si mesmo. Reconheça-se pela coragem e vontade, não pela
fraqueza de justificar-se.
Ao auto conhecer-se, você será livre e forte e deixará de ser uma marionete das circunstâncias.
Porque você é seu destino, e ninguém pode substituí-lo na construção dele.
Levante-se, olhe a manhã repleta de luminosidade e força, respire a luz do amanhecer. Você é parte da força da vida.
Desperte, caminhe, mexa-se, lute, decida-se.
E você triunfará na vida.
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