"A estrada é longa com curvas que não tem fim. É preciso seguir sempre com olhar para o futuro. Nisso consiste o longo caminho para alcançar o sucesso." José Humberto
sábado, 23 de março de 2013
Declarar IR pode garantir renda para quem não é obrigado, diz especialista
Mesmo sem ser obrigado, há casos em que vale a pena fazer declaração.
Avaliação é de Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Do G1, em Brasília
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, lembra que, apesar de a maioria dos contribuintes não gostar da ideia de fazer a declaração do Imposto de Renda, há casos em que compensa a apresentação do documento – mesmo não estando entre o grupo obrigado a apresentar a declaração.
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De acordo com as regras do Imposto de Renda 2013, anunciadas pela Secretaria da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Veja outros motivos que obrigam o contribuinte a apresentar o documento. A entrega começa nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril neste ano.
"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explicou Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo ele, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 24.556,65 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. "Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento", esclareceu.
Outro caso, de acordo com o especialista, ocorre quando o contribuinte que trabalhou, por exemplo, por três meses em uma empresa com retenção na fonte, mas não atingiu o valor mínimo para declarar. Entretanto, terá direito à restituição do IR.
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", acrescentou o diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, de acordo com Richard Domingos, é quando ele guarda dinheiro e, com o tempo, realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. "Isto faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina", explicou.
"Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores e, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial", acrescentou o especialista.
Regras para quem esta obrigado a declarar IR 2013
Itens que obrigam o contribuinte a declarar IR 2013
07/02/2013 15:01
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.
Fonte: Globo.com
domingo, 3 de março de 2013
Veja dicas para a declaração do Imposto de Renda 2013
Recomendações são do diretor Confirp Consultoria, Welinton Mota.
'Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente', disse.
Do G1, em Brasília
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março deste ano e se estender até o fim de abril, como de costume.
"Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos", disse ele.
Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo, etc).
Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão, lembrou ele.
"Preste atenção no momento do preenchimento da declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou recursos", informou.
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IRRF 2013
Entrega da declaração do Imposto de Renda 2013 começa nesta sexta-feira
Prazo de apresentação do documento vai até 30 de abril, diz Receita.
Multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74.
A Receita Federal começou a receber, nesta sexta-feira última (1º), a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. O prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
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A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento por meio de formulário de papel foi extinta em 2010.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012, relativo ao ano-base 2011, este valor era de R$ 117.495,75.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012, informou a Receita Federal.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que possui, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor o que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Receita Federal.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como a Espanha, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Imposto de Renda sobre PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Visão geral e o que deve ser observado pelos sistemas de folha de pagamento a fim de evitar maiores controles por parte dos usuários:
Com a publicação da Medida Provisória Nº 597/2012 os valores recebidos a título de PLR pelos trabalhadores passou a condição de rendimento tributável exclusivamente na fonte.
Se por um lado a tributação, em razão da tabela diferenciada, será menor, isentando valores até R$ 6 mil, por outro, prejudica o trabalhador que sofrer tributação, pois, não haverá a possibilidade de restituir o valor descontado na declaração anual.
Como a MP não prevê dedução por conta dos dependentes, boa parte dos assalariados, justamente os que têm familiares sob suas responsabilidades serão prejudicados.
Um dos pontos não esclarecidos pela nova norma é a questão do pagamento de PLR quando ocorrer na virada do ano, ou seja, PLR referente a um determinado ano base pago até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte. Neste caso, qual a tabela deve ser utilizada, a do ano correspondente ao mês de dezembro ou a tabela do ano correspondente ao mês de janeiro?
Caso semelhante acontece com o pagamento do 13º salário, entretanto, neste caso, a própria norma legal esclarece que o mês/ano de utilização da tabela é o mês da rescisão de contrato ou no máximo o mês de dezembro.
Portanto, quanto a esta questão, acredito, deverá ser publicada norma complementar regulamentando o assunto.
A fim de evitar maiores problemas, principalmente com DIRF, Informes de Rendimentos e recolhimentos, seria interessante, por parte das empresas, que realizam pagamento de PLR na competência dezembro (por força de convenção coletiva e/ou de forma espontânea), realizar o pagamento até 31/12/2012, pois, deixando para pagá-la no 5º dia de janeiro/2013, não saberá, com certeza, qual a forma de cálculo e tabela utilizar, se no modelo vigente até 31/12/2012 ou novo modelo a partir de 01/01/2013.
Quanto aos sistemas de folha de pagamento, a fim de evitar maiores controles por parte dos usuários seria interessante que eles adotassem os seguintes procedimentos:
Criação, na Tabela de Eventos/Verbas, de um indicativo de incidência ou não para IREF (Imposto de Renda Exclusivo na Fonte) sobre PLR.
Criação, na Tabela de Eventos/Verbas, de um indicativo de incidência ou não para IREF (Imposto de Renda Exclusivo na Fonte) sobre PLR´s acumuladas de anos anteriores.
Nota: obsevem que o § 8º do artigo 3º. Da Lei 10.101 (incluído pela MP Nº 597/2012) passou a prever a tributação, pelo total, do valor de PLR´s de anos anteriores, pagas acumuladamente (por acordos judiciais ou outros motivos).
Apesar de indicar a tributação pelo total, observando a nova tabela, não especifica se estes valores serão ou não somados, para efeito de tributação, aos valores de PLR do próprio ano. (provavelmente este item será regulamentado/esclarecido pela SRF).
Por este motivo, aconselhamos a criação de indicativo de dois indicativos de tributação na tabela de Eventos/Verbas, um para PLR (ano) e outro para PLR´s acumuladas (anos anteriores).
Caso a Receita esclareça que eventuais valores pagos de PLR´s de anos anteriores devam ser somados aos valores de PLR do ano, basta alterar a incidência dos respectivos eventos.
Criação de Evento/Verba específico para pagamento da PLR do ano base;
Criação de Evento/Verba especifico para pagamento de PLR´s acumuladas de anos anteriores; (observar nota do item b)
Criação de Evento/Verba específico para desconto de Pensão Alimentícia sobre PLR.
Criação de Evento/Verba específico para desconto de Pensão Alimentícia sobre PLR´s acumuladas de anos anteriores. (observar nota do item b)
Criação de Evento/Verba específico para desconto de IREF sobre PLR.
Criação de Evento/Verba específico para desconto de IREF sobre PLR´s acumuladas de anos anteriores. (observar nota do item b)
Nota: No cálculo do IREF sobre PLR o sistema deverá observar eventuais valores de PLR, Pensão Alimentícia sobre PLR e IREF já existentes no ano base, refazendo cálculo e recolhendo possíveis diferenças.
Criação de Tabela Anual de IRRF, específica para a tributação exclusiva da PLR, conforme abaixo.
Alguns ajustes nos informes de rendimentos serão necessários. O valor da PLR e, ainda, das PLR´s de anos anteriores pagas de forma acumulada, não mais serão somadas aos rendimentos tributáveis, passando a constar, provavelmente, em um ou dois novos itens do quadro 5. Muito provavelmente pelo líquido pago, como acontece atualmente com o 13º salário.
Nota: A dúvida, mais uma vez, está na apresentação da PLR do ano base somada, ou não, às eventuais valores de PLR de anos anteriores.
Como visto, ainda há questões a serem esclarecidas, entretanto, os sistemas devem ser adaptados rapidamente, pois, diversas empresas pagam PLR no mês de janeiro, muitas vezes em folha específica, antes mesmo do pagamento da folha mensal.
Veja a integra da MP 597/2012, Clique aqui
Sobre o Autor:
Odair Rocha Fantoni, Administrador de RH – Coach – Mentor – Holomentor®, Pós-graduado em Direito do Trabalho, é profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Pantron Sistemas, Moema Service e Elenco Informática. Diretor da RHevista RH, Executivo de Recursos Humanos e Consultor na área de RH e Sistemas de RH.
e-mails: fantoni@ig.com.br, fantoni@rhevistarh.com.br
site: www.rhevistarh.com.br, www.linkedin.com/pub/odair-fantoni/19/b9/365
sábado, 12 de maio de 2012
Para Sempre
Por que Deus permite
que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento.
Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
- mistério profundo -
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.
Carlos Drummond de Andrade
10 Coisas Para Aplicar Hoje E Ser Um Líder Melhor
Listadas abaixo estão 10 coisas que você pode fazer e que podem transformá-lo num executivo melhor. Escolha uma. Aplique hoje. Selecione outra para amanhã. Em 2 semanas você será um executivo melhor.
1. Selecione os melhores
Como executivo, você é tão bom quanto os integrantes do seu time. Ofereça a si mesmo melhores chances de alcançar sucesso selecionando os melhores, sempre.
2. Seja um incentivador
Nós humanos fazemos coisas porque queremos. Algumas vezes fazemos coisas porque as consequências de não querer fazer algo são desagradáveis. Entretanto, a maior parte do tempo queremos fazer coisas por aquilo que conquistamos através delas.
Não é diferente no trabalho: as pessoas fazem um bom trabalho ou pelo salário, ou pelo prestígio, ou pelo reconhecimento. Fazem um mau trabalho porque querem moleza (e ainda assim receber no final do mes). Trabalham duro porque querem impressionar alguém… Portanto, para melhor motivar sua equipe, descubra o que eles querem e como você pode lhes dar isso ao fazer o que você quer que eles façam.
3. Desenvolva o Espírito de Equipe
Não é suficiente que as pessoas estejam motivadas para alcançar êxito no trabalho. Elas precisam trabalhar em equipe para atingir o objetivo do grupo. Afinal de contas, se queremos apenas que todos façam suas tarefas isoladamente, não precisamos que você atue como gerente para moldá-los num time de alta-performance, certo?
4. Seja um líder, não apenas um gerente
Você montou o melhor time possível a partir das melhores pessoas disponíveis. Você os motivou a dar o melhor de si. O que falta? Incentivar um time de nada vale a não ser que você proporcione direção, a não ser que você transforme toda essa motivação numa meta a ser conquistada e lidere a equipe em direção a ela. É a habilidade de liderar os demais que verdadeiramente separa um gerente de seus pares. Lembre-se que líderes são encontrados em todos os níveis da organização, portanto seja um deles.
5. Melhore como comunicador
Talvez comunicação seja isoladamente a habilidade mais importante de um gerente. Afinal de contas, todas as demais dependem dela. Você não pode ser um líder se não conseguir comunicar a sua visão. Você não pode motivar pessoas se elas não entenderem o que você quer. Habilidades de comunicação podem ser aprimoradas através da prática.
6. Seja melhor na gestão de recursos financeiros
Para permancer num negócio, a empresa precisa dar resultados. Isso significa trazer dinheiro para dentro e significa gastar menos daquilo que você traz. Dependendo de sua função na companhia, você pode ter mais influência num desses dois aspectos, mas você precisa entender ambos. Você pode ajudar sua organização, seus funcionários e a si mesmo melhorando suas habilidades em gerir os recursos financeiros da empresa.
Não se sinta desconfortável com números ou pelo fato de se tratar de matemática (arghhh!). Comece já a aprender mais sobre gestão financeira.
7. Seja melhor na administração de tempo
Provavelmente a única coisa no trabalho que você terá menos que dinheiro é tempo. Quanto melhor você ficar em gestão de tempo – o seu e o dos outros - mais eficaz você será como gerente.
8. Aprimore-se
Não permita que o intenso foco sobre seu time faça com que você se esqueça de si mesmo. Identifique as áreas nas quais você tem oportunidades e aprimore-as. O simples fato de você estar lendo este post mostra que você entendeu o conceito. Você precisa agora colocá-lo em prática.
9. Aplique ética na gestão
Escândalos do tipo Enron / Banco Santos internalizaram definitivamente a questão do quanto é importante a ética no mundo corporativo.
10. Dê um tempo
Você é um executivo menos eficaz se estiver super estressado. Você fica menos tolerante. Você fala rispidamente com as pessoas. Ninguém quer ficar perto de você. Dê um tempo. Se dê uma chance de relaxar e recarregar as baterias. Sua produtividade mais alta ao retornar vai mais do que compensar o tempo que utilizou para uma escapadela. Dê boas gargalhadas ou vá descansar numa praia em algum ponto do litoral.
No final das contas…
Liderança é uma habilidade que pode ser aprendida. Você pode melhorar como executivo dedicando-se todo dia a ser melhor. Marque esta página como uma de suas favoritas e volte todos os dias durante as próximas 2 semanas. Se você selecionar um tema a cada dia e trabalhar nele para se aprimorar, você será um executivo melhor antes mesmo de se dar conta. E veja bem: os outros também vão perceber isso. E se quiser ir mesmo a fundo, pense na possibilidade de contratar um coach executivo.
Conte comigo,
Pablo Aversa
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