sábado, 26 de fevereiro de 2011

Organização para a declaração do IR leva o ano todo

Os especialistas recomendam que o contribuinte guarde os documentos necessários para a declaração por pelo menos seis anos. “Assim, tem-se uma margem de segurança, já que a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração”, diz Belluci.

A advogada Pollyana Mayer, consultora da WTS do Brasil, lembra que os comprovantes de débito em conta, pagamentos no cartão de débito ou faturas de cartão de crédito não são necessários para a Declaração do Imposto de Renda. “Estas informações serão fornecidas pelos bancos no final de cada ano”, afirma.

Dicas

Além de guardar os documentos certos, a organização dos comprovantes pode facilitar a vida dos contribuintes, dizem os advogados. “É aconselhável utilizar uma pasta com várias divisórias e nela identificar os tipos de documentos que servem para instruir a declaração anual”, afirma Jorge Lobão, consultor do Cenofisco. Para Pollyana, registrar as despesas em uma planilha de computador ou agenda também ajuda a evitar imprevistos, como declarações de rendimentos inexistentes.

Quando chegar o período de declaração – e todos os documentos estiverem mais fáceis de ser encontrados – o conselho é não deixar o preenchimento dos dados para a última hora. A elaboração da declaração nos primeiros dias dá ao contribuinte mais tempo para refazer o documento e enviá-lo novamente caso encontre algum erro, afirma Pollyana. “A Receita considera apenas a última declaração transmitida.”

Veja o que guardar

- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. As empresas devem fornecer aos funcionários, até o mês de fevereiro, o informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Devem ser guardados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;

- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

- Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Só é possível abater gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes a um limite determinado. Neste ano, o valor foi de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente;

- Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;

- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.
A regra se aplica a:
- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- rendimentos do trabalho.

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.
Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)
-

-

Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)
7,5 112,43625 x NM

Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)
15 280,94250 x NM

Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)
22,5 505,62000 x NM

Acima de (3.743,19 x NM)
27,5 692,77950 x NM

Legenda:
NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.

Exemplo prático:

A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:
a)Pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável = 27,5%
Imposto = R$ 4.807,22;

b) Pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável= 7,5%
Imposto = R$ 375,64.

Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Riscos e dúvidas sobre as redes sociais

O numero de participantes das redes sociais como Orkut, Facebook ou Linkedin não para de crescer. A cada momento centenas ou milhares de pessoas criam novos perfis para compartilhar contatos e informações. Para se ter uma ideia do uso destas redes, só o Facebook recebe mais de 250 milhões de acessos diários.
Ao mesmo tempo que a popularidade destes sites cresce também aumentam as reclamações sobre problemas quanto a segurança da informação. Mesmo assim a maioria dos usuários desconhecem os riscos a sua privacidade como os descritos a seguir.
Os usuários não imaginam o alcance que seus dados podem ter quando publicados em uma rede social. As informações podem ser copiadas, duplicadas e até alteradas e posteriormente republicadas. No caso de fotos o resultado pode ser um verdadeiro desastre quando imaginamos o uso das tecnologias existentes para a manipulação de imagens digitais.
Em palestras que ministro sobre Segurança da Informação costumo perguntar se as pessoas exporiam fotos de situações particulares em um outdoor localizado em uma rua de grande movimento. A grande maioria dos presentes normalmente diz não. Pois estas mesmas pessoas colocam imagens como estas, ou até cunho intimo, em seus perfis das redes sociais as expondo a um público bem maior e ainda possibilitando a captura das fotos.
Outro problema na publicação de informações pessoais nestes sites é que muitos atacantes se utilizam das redes sociais para “conhecerem” melhor suas vítimas. Sabendo dos hábitos pessoais de seus “escolhidos” eles podem se preparar para aplicar os golpes.
Uma outra forma comum de ataque é o chamado “roubo de identidade”. Neste tipo de ataque o Cracker consegue a senha de acesso ao perfil da vitima através de um vírus, cavalo de troia ou engenharia social. Com isto ele se apodera da identidade daquela pessoa na Internet e passa a fazer contato com amigos e conhecidos em nome dela.
Como as redes sociais não exigem nenhum tipo de identificação segura de seus usuários qualquer um pode criar um perfil falso com o nome de uma outra pessoa e publicar fotos e informações que desejar. Imagine os problemas que isto pode causar para uma pessoa.
Algumas redes sociais são conhecidas por não tratarem adequadamente a segurança dos dados ali armazenados. A mais conhecida delas é o Facebook onde a lista de relatos de falhas de segurança é impressionante sendo que algumas destas vulnerabilidades ainda não foram resolvidas.
As redes sociais são ferramentas interessantes para manter contato com amigos mas quando usadas de forma indevida podem causar grandes dores de cabeça, assim tome muito cuidado com o que você faz ou publica nas redes sociais

sábado, 29 de janeiro de 2011

Veja como são produzidos os processadores

Conheça o processo, curiosidades e explicações das próprias fabricantes a respeito dos mistérios que residem no interior dos cérebros dos computadores.
Por Fabio Roberto Machado Jordão

http://www.baixaki.com.br/tecnologia/8103-veja-como-sao-produzidos-os-processadores.htm

domingo, 23 de janeiro de 2011

Receita prepara o EFD - Folha (Folha Digital) - Fique atento!

Noticia-se em alguns sites especializados que já está em fase final a definição do layout para as informações oriundas da Folha de Pagamento no âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Segundo as notícias, muito em breve teremos mudanças significativas para todos os departamentos pessoais.

O assunto em referência já foi abordado em outros canais e com outros títulos, tais como e-FOPAG, SPED-FPD, SPED PREVIDENCIÁRIO, FOLHA DIGITAL, etc. As últimas notícias indicam que o nome escolhido é EFD - FOLHA, e que o layout provavelmente será fechado neste semeste e divulgado em seguida.

O objetivo principal é a unificação das informações no âmbito da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. A obrigação deve abranger todas as empresas, inclusive os MEI (Micro Empreendedor Individual).

Para os profissionais envolvidos com as rotinas de Folha de Pagamento e que ainda não estão acompanhando o assunto com atenção, segue um breve resumo do que vem por aí:

Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade de impressão da folha de pagamento.
Eliminar os arquivos correspondentes do MANAD e IN86.
“Neste tópico, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 já eliminou a necessidade de geração das informações da folha de pagamento no Layout da IN86, determinando que as informações exigidas naquela instrução e que se referem à folha de pagamento sejam apresentadas no Layout do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, DE 20 DE JUNHO DE 2006. Pelas notícias, o projeto está partindo do MANAD para estabelecer o novo padrão”.
Transmissão única das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO.
Criação do Cadastro único de trabalhadores.

As mudanças projetadas tendem a alterar profundamente as rotinas do Departamento Pessoal, e os profissionais desta área devem estar atentos às notícias, buscando entender, discutir, e principalmente, avaliar a estrutura atual da empresa para atender a estas demandas (sistema, estruturação e organização das informações, etc.). O endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm encaminha ao site oficial da Receita Federal do Brasil sobre o SPED. Ainda não existem informações oficiais sobre o EFD – FOLHA, mas uma olhada de vez em quando, pode ser útil. Uma pesquisa em sites de busca sobre o assunto também é interessante para ficar alerta. Por fim, como as notícias até agora direcionam para o MANAD como base das informações, quem não sabe o que é ou nunca foi fiscalizado, pode também acessar a legislação sobre o assunto no endereço: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/mps-srp/2006/12.htm.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011

Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011


Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010.

Em 2011 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também vai receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.

Preparamos uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.

Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:

- RG (Registro Geral)

- CPF (Cadastro de Pessoa Física)

- Título de eleitor

- Comprovante de endereço

- Documento ou anotação com sua profissão

- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito

Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:

- Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento

- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente)

- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda

- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS

- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010

- Documentos da aquisição de dívidas em 2010

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)

- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)

- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ)

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)

- Comprovante de doações realizadas

- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT)

Completa ou simplificada? Saiba a melhor opção para declarar o IR

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 13.317,09, segundo o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão.

Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.

Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes.

“[Fazer a declaração completa] normalmente compensa para quem tem gastos efetivos e altos com saúde e tem despesas com educação. Mas sempre que terminar a declaração, o programa permite que você faça uma troca de opção de regime de tributação, completo ou simplificado, aí você verifica os valores. A que for mais favorável, você opta”, diz Lobão.

Dúvidas? Compare

Os programas ReceitaNet e IRPF 2011 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.

Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico.

Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.808,28.

Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas
Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.

Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Gastos com educação

Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

Empregado doméstico

Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.

Previdência

Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.

Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.