1) Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ, tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc
2) Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis
3) Deduções: Observar se estão de conformidade com as leis vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços prestados. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos frios configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
4) Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.
5) Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
6) Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
7) CPF: Não permitir ou evitar que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.
8) Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques. E evitar que movimentações elevadas sejam rotina na sua conta bancaria.
9) Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração os pagamentos efetuados a PJ, quando representem dedução na declaração do contribuinte; PF, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.
10) Imposto de Renda Retido na Fonte: As informações de IR retidos, devem ser iguais as informações contidas no informe de rendimentos, se houver diferença a declaração cairá na malha fina.
11) Variação Patrimonial: O crescimento do patrimônio deve acompanhar os rendimentos declarados pelo contribuinte, pois uma variação do patrimônio incompatível com os ganhos do declarado, será o suficiente para a declaração cair na malha.
12) Ausência de informação de aquisição de veículo novo: As montadoras de veículos são obrigadas por lei a declarar à Receita Federal os dados dos compradores de veículos.
13) Ausência de informação de aquisição de imóveis das incorporadoras: As incorporadoras, por Lei, também estão obrigadas a prestar informações sobre as transações de vendas de imóveis.
14) Ausência de informação de aquisição de imóveis de terceiros: Os cartórios de registros, também prestam informações sobre as escrituras registradas.
15) Cartão de Crédito: As operadoras de cartão de crédito informam à Receita Federal as operações cujos gastos sejam superiores à R$ 5.000,00 por mês
Nota Importante:
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:
CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
DIMOF: Declaração de Informação sobre as Movimentações Financeiras
DMED: Declaração de Serviços Médicos
"A estrada é longa com curvas que não tem fim. É preciso seguir sempre com olhar para o futuro. Nisso consiste o longo caminho para alcançar o sucesso." José Humberto
quarta-feira, 2 de março de 2011
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Organização para a declaração do IR leva o ano todo
Os especialistas recomendam que o contribuinte guarde os documentos necessários para a declaração por pelo menos seis anos. “Assim, tem-se uma margem de segurança, já que a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração”, diz Belluci.
A advogada Pollyana Mayer, consultora da WTS do Brasil, lembra que os comprovantes de débito em conta, pagamentos no cartão de débito ou faturas de cartão de crédito não são necessários para a Declaração do Imposto de Renda. “Estas informações serão fornecidas pelos bancos no final de cada ano”, afirma.
Dicas
Além de guardar os documentos certos, a organização dos comprovantes pode facilitar a vida dos contribuintes, dizem os advogados. “É aconselhável utilizar uma pasta com várias divisórias e nela identificar os tipos de documentos que servem para instruir a declaração anual”, afirma Jorge Lobão, consultor do Cenofisco. Para Pollyana, registrar as despesas em uma planilha de computador ou agenda também ajuda a evitar imprevistos, como declarações de rendimentos inexistentes.
Quando chegar o período de declaração – e todos os documentos estiverem mais fáceis de ser encontrados – o conselho é não deixar o preenchimento dos dados para a última hora. A elaboração da declaração nos primeiros dias dá ao contribuinte mais tempo para refazer o documento e enviá-lo novamente caso encontre algum erro, afirma Pollyana. “A Receita considera apenas a última declaração transmitida.”
Veja o que guardar
- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. As empresas devem fornecer aos funcionários, até o mês de fevereiro, o informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Devem ser guardados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Só é possível abater gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes a um limite determinado. Neste ano, o valor foi de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente;
- Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;
- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.
A advogada Pollyana Mayer, consultora da WTS do Brasil, lembra que os comprovantes de débito em conta, pagamentos no cartão de débito ou faturas de cartão de crédito não são necessários para a Declaração do Imposto de Renda. “Estas informações serão fornecidas pelos bancos no final de cada ano”, afirma.
Dicas
Além de guardar os documentos certos, a organização dos comprovantes pode facilitar a vida dos contribuintes, dizem os advogados. “É aconselhável utilizar uma pasta com várias divisórias e nela identificar os tipos de documentos que servem para instruir a declaração anual”, afirma Jorge Lobão, consultor do Cenofisco. Para Pollyana, registrar as despesas em uma planilha de computador ou agenda também ajuda a evitar imprevistos, como declarações de rendimentos inexistentes.
Quando chegar o período de declaração – e todos os documentos estiverem mais fáceis de ser encontrados – o conselho é não deixar o preenchimento dos dados para a última hora. A elaboração da declaração nos primeiros dias dá ao contribuinte mais tempo para refazer o documento e enviá-lo novamente caso encontre algum erro, afirma Pollyana. “A Receita considera apenas a última declaração transmitida.”
Veja o que guardar
- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. As empresas devem fornecer aos funcionários, até o mês de fevereiro, o informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Devem ser guardados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Só é possível abater gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes a um limite determinado. Neste ano, o valor foi de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente;
- Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;
- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.
domingo, 13 de fevereiro de 2011
IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados
IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados
O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.
A regra se aplica a:
- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- rendimentos do trabalho.
O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.
Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)
-
-
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)
7,5 112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)
15 280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)
22,5 505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM)
27,5 692,77950 x NM
Legenda:
NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.
Exemplo prático:
A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:
a)Pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável = 27,5%
Imposto = R$ 4.807,22;
b) Pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável= 7,5%
Imposto = R$ 375,64.
Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".
O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.
A regra se aplica a:
- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- rendimentos do trabalho.
O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.
Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)
-
-
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)
7,5 112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)
15 280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)
22,5 505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM)
27,5 692,77950 x NM
Legenda:
NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.
Exemplo prático:
A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:
a)Pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável = 27,5%
Imposto = R$ 4.807,22;
b) Pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:
rendimento acumulado = R$ 20.000,00
alíquota aplicável= 7,5%
Imposto = R$ 375,64.
Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".
sábado, 12 de fevereiro de 2011
Riscos e dúvidas sobre as redes sociais
O numero de participantes das redes sociais como Orkut, Facebook ou Linkedin não para de crescer. A cada momento centenas ou milhares de pessoas criam novos perfis para compartilhar contatos e informações. Para se ter uma ideia do uso destas redes, só o Facebook recebe mais de 250 milhões de acessos diários.
Ao mesmo tempo que a popularidade destes sites cresce também aumentam as reclamações sobre problemas quanto a segurança da informação. Mesmo assim a maioria dos usuários desconhecem os riscos a sua privacidade como os descritos a seguir.
Os usuários não imaginam o alcance que seus dados podem ter quando publicados em uma rede social. As informações podem ser copiadas, duplicadas e até alteradas e posteriormente republicadas. No caso de fotos o resultado pode ser um verdadeiro desastre quando imaginamos o uso das tecnologias existentes para a manipulação de imagens digitais.
Em palestras que ministro sobre Segurança da Informação costumo perguntar se as pessoas exporiam fotos de situações particulares em um outdoor localizado em uma rua de grande movimento. A grande maioria dos presentes normalmente diz não. Pois estas mesmas pessoas colocam imagens como estas, ou até cunho intimo, em seus perfis das redes sociais as expondo a um público bem maior e ainda possibilitando a captura das fotos.
Outro problema na publicação de informações pessoais nestes sites é que muitos atacantes se utilizam das redes sociais para “conhecerem” melhor suas vítimas. Sabendo dos hábitos pessoais de seus “escolhidos” eles podem se preparar para aplicar os golpes.
Uma outra forma comum de ataque é o chamado “roubo de identidade”. Neste tipo de ataque o Cracker consegue a senha de acesso ao perfil da vitima através de um vírus, cavalo de troia ou engenharia social. Com isto ele se apodera da identidade daquela pessoa na Internet e passa a fazer contato com amigos e conhecidos em nome dela.
Como as redes sociais não exigem nenhum tipo de identificação segura de seus usuários qualquer um pode criar um perfil falso com o nome de uma outra pessoa e publicar fotos e informações que desejar. Imagine os problemas que isto pode causar para uma pessoa.
Algumas redes sociais são conhecidas por não tratarem adequadamente a segurança dos dados ali armazenados. A mais conhecida delas é o Facebook onde a lista de relatos de falhas de segurança é impressionante sendo que algumas destas vulnerabilidades ainda não foram resolvidas.
As redes sociais são ferramentas interessantes para manter contato com amigos mas quando usadas de forma indevida podem causar grandes dores de cabeça, assim tome muito cuidado com o que você faz ou publica nas redes sociais
Ao mesmo tempo que a popularidade destes sites cresce também aumentam as reclamações sobre problemas quanto a segurança da informação. Mesmo assim a maioria dos usuários desconhecem os riscos a sua privacidade como os descritos a seguir.
Os usuários não imaginam o alcance que seus dados podem ter quando publicados em uma rede social. As informações podem ser copiadas, duplicadas e até alteradas e posteriormente republicadas. No caso de fotos o resultado pode ser um verdadeiro desastre quando imaginamos o uso das tecnologias existentes para a manipulação de imagens digitais.
Em palestras que ministro sobre Segurança da Informação costumo perguntar se as pessoas exporiam fotos de situações particulares em um outdoor localizado em uma rua de grande movimento. A grande maioria dos presentes normalmente diz não. Pois estas mesmas pessoas colocam imagens como estas, ou até cunho intimo, em seus perfis das redes sociais as expondo a um público bem maior e ainda possibilitando a captura das fotos.
Outro problema na publicação de informações pessoais nestes sites é que muitos atacantes se utilizam das redes sociais para “conhecerem” melhor suas vítimas. Sabendo dos hábitos pessoais de seus “escolhidos” eles podem se preparar para aplicar os golpes.
Uma outra forma comum de ataque é o chamado “roubo de identidade”. Neste tipo de ataque o Cracker consegue a senha de acesso ao perfil da vitima através de um vírus, cavalo de troia ou engenharia social. Com isto ele se apodera da identidade daquela pessoa na Internet e passa a fazer contato com amigos e conhecidos em nome dela.
Como as redes sociais não exigem nenhum tipo de identificação segura de seus usuários qualquer um pode criar um perfil falso com o nome de uma outra pessoa e publicar fotos e informações que desejar. Imagine os problemas que isto pode causar para uma pessoa.
Algumas redes sociais são conhecidas por não tratarem adequadamente a segurança dos dados ali armazenados. A mais conhecida delas é o Facebook onde a lista de relatos de falhas de segurança é impressionante sendo que algumas destas vulnerabilidades ainda não foram resolvidas.
As redes sociais são ferramentas interessantes para manter contato com amigos mas quando usadas de forma indevida podem causar grandes dores de cabeça, assim tome muito cuidado com o que você faz ou publica nas redes sociais
sábado, 29 de janeiro de 2011
Veja como são produzidos os processadores
Conheça o processo, curiosidades e explicações das próprias fabricantes a respeito dos mistérios que residem no interior dos cérebros dos computadores.
Por Fabio Roberto Machado Jordão
http://www.baixaki.com.br/tecnologia/8103-veja-como-sao-produzidos-os-processadores.htm
Por Fabio Roberto Machado Jordão
http://www.baixaki.com.br/tecnologia/8103-veja-como-sao-produzidos-os-processadores.htm
domingo, 23 de janeiro de 2011
Receita prepara o EFD - Folha (Folha Digital) - Fique atento!
Noticia-se em alguns sites especializados que já está em fase final a definição do layout para as informações oriundas da Folha de Pagamento no âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Segundo as notícias, muito em breve teremos mudanças significativas para todos os departamentos pessoais.
O assunto em referência já foi abordado em outros canais e com outros títulos, tais como e-FOPAG, SPED-FPD, SPED PREVIDENCIÁRIO, FOLHA DIGITAL, etc. As últimas notícias indicam que o nome escolhido é EFD - FOLHA, e que o layout provavelmente será fechado neste semeste e divulgado em seguida.
O objetivo principal é a unificação das informações no âmbito da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. A obrigação deve abranger todas as empresas, inclusive os MEI (Micro Empreendedor Individual).
Para os profissionais envolvidos com as rotinas de Folha de Pagamento e que ainda não estão acompanhando o assunto com atenção, segue um breve resumo do que vem por aí:
Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade de impressão da folha de pagamento.
Eliminar os arquivos correspondentes do MANAD e IN86.
“Neste tópico, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 já eliminou a necessidade de geração das informações da folha de pagamento no Layout da IN86, determinando que as informações exigidas naquela instrução e que se referem à folha de pagamento sejam apresentadas no Layout do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, DE 20 DE JUNHO DE 2006. Pelas notícias, o projeto está partindo do MANAD para estabelecer o novo padrão”.
Transmissão única das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO.
Criação do Cadastro único de trabalhadores.
As mudanças projetadas tendem a alterar profundamente as rotinas do Departamento Pessoal, e os profissionais desta área devem estar atentos às notícias, buscando entender, discutir, e principalmente, avaliar a estrutura atual da empresa para atender a estas demandas (sistema, estruturação e organização das informações, etc.). O endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm encaminha ao site oficial da Receita Federal do Brasil sobre o SPED. Ainda não existem informações oficiais sobre o EFD – FOLHA, mas uma olhada de vez em quando, pode ser útil. Uma pesquisa em sites de busca sobre o assunto também é interessante para ficar alerta. Por fim, como as notícias até agora direcionam para o MANAD como base das informações, quem não sabe o que é ou nunca foi fiscalizado, pode também acessar a legislação sobre o assunto no endereço: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/mps-srp/2006/12.htm.
O assunto em referência já foi abordado em outros canais e com outros títulos, tais como e-FOPAG, SPED-FPD, SPED PREVIDENCIÁRIO, FOLHA DIGITAL, etc. As últimas notícias indicam que o nome escolhido é EFD - FOLHA, e que o layout provavelmente será fechado neste semeste e divulgado em seguida.
O objetivo principal é a unificação das informações no âmbito da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. A obrigação deve abranger todas as empresas, inclusive os MEI (Micro Empreendedor Individual).
Para os profissionais envolvidos com as rotinas de Folha de Pagamento e que ainda não estão acompanhando o assunto com atenção, segue um breve resumo do que vem por aí:
Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade de impressão da folha de pagamento.
Eliminar os arquivos correspondentes do MANAD e IN86.
“Neste tópico, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 11 de dezembro de 2009 já eliminou a necessidade de geração das informações da folha de pagamento no Layout da IN86, determinando que as informações exigidas naquela instrução e que se referem à folha de pagamento sejam apresentadas no Layout do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 12, DE 20 DE JUNHO DE 2006. Pelas notícias, o projeto está partindo do MANAD para estabelecer o novo padrão”.
Transmissão única das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO, FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO.
Criação do Cadastro único de trabalhadores.
As mudanças projetadas tendem a alterar profundamente as rotinas do Departamento Pessoal, e os profissionais desta área devem estar atentos às notícias, buscando entender, discutir, e principalmente, avaliar a estrutura atual da empresa para atender a estas demandas (sistema, estruturação e organização das informações, etc.). O endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm encaminha ao site oficial da Receita Federal do Brasil sobre o SPED. Ainda não existem informações oficiais sobre o EFD – FOLHA, mas uma olhada de vez em quando, pode ser útil. Uma pesquisa em sites de busca sobre o assunto também é interessante para ficar alerta. Por fim, como as notícias até agora direcionam para o MANAD como base das informações, quem não sabe o que é ou nunca foi fiscalizado, pode também acessar a legislação sobre o assunto no endereço: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/mps-srp/2006/12.htm.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011
Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011
Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010.
Em 2011 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também vai receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.
Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.
Preparamos uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.
Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:
- RG (Registro Geral)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço
- Documento ou anotação com sua profissão
- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito
Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:
- Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente)
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda
- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010
- Documentos da aquisição de dívidas em 2010
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de doações realizadas
- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT)
Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010.
Em 2011 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também vai receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.
Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.
Preparamos uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.
Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:
- RG (Registro Geral)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço
- Documento ou anotação com sua profissão
- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito
Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:
- Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente)
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda
- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010
- Documentos da aquisição de dívidas em 2010
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de doações realizadas
- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT)
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