quarta-feira, 5 de março de 2014

Criticar é fácil. Difícil é mudar nosso comportamento

Vi esse material nos grupos do linkedin e achei muito interessante. por isso o repasso a vcs. O tema era “comportamentos anti-sociais”. Pequenos danos que cometemos em relação ao meio-ambiente e em relação às outras pessoas: jogar lixo fora do lixo; cuspir no chão; empurrar as pessoas sem pedir licença; furar fila; falar alto demais em ambientes públicos; emprestar e não devolver, etc. Durante a aula, os meus alunos de antropologia da universidade federal em que eu lecionava, criticavam as pessoas que não respeitam o meio-ambiente. Criticavam os sem sensibilidade em relação a seus semelhantes e diziam até mesmo ter vontade de ir embora do Brasil por tanta falta de respeito que viam todos os dias. Chegou a hora do intervalo. Sem que meus alunos de antropologia soubessem, pedi a alunos da psicologia comportamental que observassem esses mesmos alunos na cantina da universidade. Na volta à classe, pedi aos alunos de psicologia que relatassem o que haviam observado. Surpresos, meus alunos foram acusados, um a um, de terem jogado lixo fora do cesto de lixo; cuspido no chão; colocado os pés na parede recém pintada da cantina; furado fila; perturbado o ambiente; etc. Quando perguntei aos alunos “infratores” o que eles tinham a dizer, disseram: “ - Não sabíamos que estávamos sendo observados...”. Em seguida, a nossa discussão foi sobre as razões pelas quais criticamos tanto alguns comportamentos e atitudes e em seguida fazemos as mesmas coisas que acabamos de criticar. E não é assim em nossa vida e em nossa empresa? Criticamos o mau atendimento que recebemos como clientes e oferecemos aos nossos clientes um atendimento sofrível. Criticamos a qualidade dos produtos que compramos e não damos a devida atenção à qualidade do que produzimos. Reclamamos de nossos clientes que atrasam o pagamento e somos conhecidos por atrasar o que pagamos. Criticamos os fofoqueiros e falamos mal dos outros o tempo todo. Criticamos os que não cumprem prazos e horários e falhamos com as nossas mais simples obrigações. Criticamos os mentirosos e muitas vezes faltamos com a verdade. Por que tanta incoerência? Criticar é fácil. Acusar é fácil. Apontar os erros alheios é fácil. O difícil é mudar o nosso comportamento. O difícil é ser coerente. O difícil é fazer certa a nossa parte. O difícil é começar a reformar o mundo e a humanidade a partir de nós mesmos. Pense nisso. Sucesso!

domingo, 2 de março de 2014

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014 O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet. Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita. No link http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital. Confira abaixo os detalhes do programa para 2014. Assista a íntegra da coletiva na página da TV Receita no Youtube. Programa do Imposto de Renda – PIR 2014 Obrigatoriedade 2014 R$ - Rend. Tributáveis R$ 25.661,70 Rend. Isentos R$ R$ 40.000,00 Atividade Rural R$ R$ 128.308,50 Bens 31.12 R$ 300.000,00 Ganho de capital Operações em Bolsa Desconto Simplificado 20% - limitado a R$ R$ 15.197,02 Deduções Dependentes R$ R$ 2.063,64 Instrução R$ R$ 3.230,46 Contribuição Oficial Contribuição à Previdência Complementar 12% rend. trib. Despesas Médicas Dedução Previdência - Empregada doméstica: R$ 1.078,08 Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. 6% Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014: Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74 Entrega tempestiva 27 milhões Declaração Pré-preenchida A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que: • as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013; • o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso: • O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular; • A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha; • A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras); • O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude); • A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF; • Não tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras. m-IRPF Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal. Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos. As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014: - implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. - importação dos dados da declaração de 2013. - declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF : - com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício). - com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa. - que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira). Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador. É importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida. Novidades para o PGD 2014 Há novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente. Importações do Informe da fonte pagadora Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora. Importações do Informe de Plano de Saúde A IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde. Ao importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente. José Humberto Araújo Martins

Modelo Comentado de Currículo

Olá Pessoal! achei este material muito importante e por isso o estou disponibilizando a vocês. abs Novo Artigo: Modelo Comentado de Currículo Tenho acompanhado candidatos reclamando nas minhas redes de emprego que enviam currículos para diversas empresas e não recebem contato para entrevista. Em muitos casos, a resposta é motivada pelo mercado de trabalho estar a cada dia mais concorrido e as empresas recebem dezenas de currículos. Muitos candidatos são excluídos no processo de triagem curricular, pois não sabem preparar um bom currículo, ou seja, não sabem vender a sua imagem, sua experiência através de um currículo. Alguns candidatos enviam currículo “tipo spam”: enviam por e-mail para todas as empresas que encontram por ai. Muitas vezes sem atentar-se ao perfil da empresa, perfil/requisitos da vaga...enfim atiram no escuro sem foco. Esses dias coloquei um anúncio para empresa do Ramo de Educação e um candidato enviou o currículo citando querer fazer parte dessa Indústria Alimentícia. Currículos enviados “às cegas” vão parar no banco de dados e na maioria das vezes na lixeira. O currículo é o seu cartão de visitas, é o "passaporte" para uma entrevista de emprego. Com milhares de currículos para serem analisados, os que contêm mais detalhes sobre as atividades desempenhadas são os que mais interessam aos recrutadores. Montei esse modelo comentado de currículo para auxiliar os candidatos a montar um currículo bem estruturado e com todas as informações que devem transmitir nesse primeiro contato. Começo por onde? Não se usa capa e nem a palavra Currículum Vitae. Comece pelo seu nome, afinal esse currículo é o SEU cartão de visita. Você é o “produto” que vai ser “vendido”. Exemplo: NOME COMPLETO (Fonte 14 ou 16 em negrito) Dados pessoais Resumem-se ao seu nome, endereço, telefone, e-mail, idade e estado civil. Não coloque dados pessoais referente a documentos, esse tipo de informação é passada nas entrevistas. Exemplo: RUA 10, N° 116, CENTRO, GOIÂNIA – GO. Brasileira, Casada, 31 Anos. (62) 0000-0000/(62) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.com.br Skype: xxxxxxxxx Objetivo Deixe claro, logo no início, a qual cargo você está se candidatando ou qual a sua área de interesse. Frases clichés como “Quero muito fazer parte dessa empresa”, “Sou dinâmica, responsável...” não é objetivo profissional. Exemplo: Assistente Administrativo ou Atuar na área Administrativa/Financeira Perfil Profissional/Resumo Perfil Trata-se de um resumo (máximo de dez linhas) sobre sua carreira. O selecionador precisa entender sua evolução profissional numa rápida passada de olhos, por isso vá direto ao ponto. Inicie sempre pela experiência mais recente e foque nos resultados alcançados. Foco no seguinte: Quem ler este texto vai querer me conhecer? Exemplo: Experiência de 06 anos na gestão estratégica e tática do transporte internacional de valores. Especialista em Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos. Fluente em inglês e francês, Certificação PMP e Certificação LPIC-201. Gestão de Equipe com 45 colaboradores diretos e 80 indiretos. Redução do índice de custos com manutenção de frota em mais de 65% e TurnOver da equipe em 80%. Formação Acadêmica Mencione os cursos de nível superior, de pós-graduação e especializações que fez na ordem do último para o primeiro. Não se esqueça de colocar o ano de término de cada um e o nome completo das instituições. Exemplos: Graduação em Administração de Empresas - Universidade Paulista - UNIP Concluído em 2009. Se tiver apenas formação escolar, coloque: FORMAÇÂO ESCOLAR Ensino Médio Completo - Colégio Estadual José Ramalho - Concluído em 2009. Experiência Profissional O ideal é destacar os cargos mais recentes. Coloque em ordem cronológica (do mais recente para o mais antigo). Inclua data de admissão e de saída, o nome da empresa e o cargo. O que interessa são as experiências dos últimos cinco ou dez anos! Se tiver muitas, coloque até as 3 ultimas, ou as que mais tem perfil da vaga em questão. Sintetize suas principais realizações em no máximo oito linhas. Destaque projetos que liderou ou dos quais participou, metas atingidas, etc. Exemplo: TRAINEE – ASSESSORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL. Assistente Administrativo - Período: 06/2007 – 08/2008. Principais Atividades: Serviços administrativos, tais como: elaboração e controle de documentos, controle de fluxo de caixa, recebimento de mensalidades. Recrutamento & Seleção para empresas parceiras; Elaboração de currículo gerador de entrevistas; Avaliação do perfil profissional dos alunos; Aulas de Marketing Pessoal e Técnicas de entrevistas; Pesquisa de mercado; Contato comercial com os clientes e Divulgação de cursos. Cursos de Extensão Universitária ou Formação Complementar Coloque o nome da instituição, nome do curso, carga horária e mês e ano de conclusão. Se tiver muitos cursos, coloque apenas os voltados à área do cargo em questão. Exemplo: Recrutamento & Seleção de Pessoal – GAP: Grupo de Administração Profissional. Carga Horária: 16 Horas/Aula – Concluído em Outubro/2011. Informações Adicionais Colocamos aqui informações, tais como: disponibilidade de mudança de cidade e/ou estado, pretensão salarial e outras informações variáveis de acordo com cada vaga. Exemplos: Disponibilidade para mudança de cidade ou estado. Disponibilidade para atuação em outras cidades/estados. Informática nível avançado. Inglês nível intermediário. Premiação: Imobuy Imobiliária - Corretor do Ano 2012 (Valor total de vendas). Conhecimento no sistema ERP – SAP. Pretensão salarial: R$ 5.000,00. Algumas outras informações que devem ser avaliadas de acordo com o perfil da vaga ou exigências de cada empresa Idiomas: Só mencione caso seja intermediário ou fluente. Salários: Informe pretensão salarial somente caso o anúncio solicite. Carta de apresentação: Faça uma breve apresentação por e-mail, pode ser usando o Perfil Profissional. Currículo impresso dispensa a carta (salvo quando o anúncio exigir). Revisão: Leia sempre antes de enviar, se use o corretor ortográfico. Orientações de formato Número de páginas: Entre 1 a 2 páginas. Texto: Fontes clássicas, como Arial, Times New Roman ou Verdana. Fotos: Coloque somente caso o anúncio solicite e no padrão "3x4". Nada de fotos sorrindo ou "perfil de redes sociais". Garanto que dando uma atenção maior a elaboração do seu currículo você fará dele uma ferramenta decisiva na busca por uma colocação/recolocação no mercado de trabalho. Coloquei no meu site www.rhcomvoce.com na aba “Artigos” um modelo de currículo funcional para baixar e preencher. Use e “abuse” do meu modelo, encaminhe para seus amigos... enfim, vamos melhorar nosso "cartão de visitas"! Abraços e sucesso! Rafael Mendes Especialista em Recursos Humanos e Coaching Site: www.rhcomvoce.com

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda 2014: confira a lista de documentos exigidos para declarar

Saiba quais documentos você já pode reunir para facilitar a entrega da declaração, prevista para começar no início de março. Empresa que não entregar os informes será multada A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal. Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz. Thinkstock/Getty Images Fonte pagadora é obrigada a fornecer os informes até 28 de fevereiro São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos. Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição. Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado, orienta Paixão. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado. As empresas e outras fontes pagadoras que retêm o imposto na fonte são obrigadas a entregar os informes ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência. “Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas. Neste caso, Paixão, da H&R Block, recomenda reunir os holerites ao longo do ano e somar os rendimentos tributáveis. Mesmo se houver alguma pequena incorreção, segundo ele, é melhor do que entregar o documento em branco. Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”. Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a o Fisco detém a restituição, até resolver a pendência. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft. A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais. Em todos os casos em que os rendimentos forem isentos e não houver retenção na fonte – como os informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde –, fica a cargo do contribuinte pedir todos os comprovantes à empresa ou órgão responsável, lembra Vanessa. “O banco ou outra instituição é obrigado a disponibilizar os informes por qualquer meio: seja pela página na internet, por email ou correspondência”, completa a especialista. Segundo Vanessa, não importa o meio de divulgação: a informação deve chegar ao contribuinte, por lei, da forma que for. Quem deve declarar este ano Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal. A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco. Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação. O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46. Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração. Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014: INFORMES DE RENDIMENTOS Salários ou pró labore Aposentadoria ou pensão do INSS Investimentos (aplicações financeiras tributáveis) Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis BENS E DIREITOS Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária COMPROVANTES DE DESPESAS Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento) OUTROS Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base Informe de pensão alimentícia Comprovantes de doações ou herança recebida Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-04/veja-como-obter-os-informes-de-rendimentos-do-ir-2013.html

Voce Sabia?

Ninguém divulga, mas eu estou fazendo minha parte na sociedade. Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente aQUARTA (4.) 1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo. 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.. 4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA? Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço, porisso conseguem perder peso muito rapido. Tem um superblog que mostra como funciona -http://www.istoesaude.com.br/slimpro/ 5. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si, repasse aos seus amigos.

5 atitudes no Facebook que podem te 'queimar' no mercado de trabalho

Do UOL, em São Paulo O uso do Facebook para manter e ampliar o seu "networking" pode ajudar muitos profissionais que estão em busca de novas oportunidades de emprego ou recolocação no mercado de trabalho. Segundo o headhunter do site Recrutando.com, Luiz Pagnez, o tamanho da sua rede de relacionamentos pode valer muitos pontos quando se trata de mercado de trabalho. "As pessoas que você conhece podem te indicar para uma nova oportunidade ou servir como referência profissional", afirma. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes no modo como interage na rede social para não acabar "atirando no próprio pé" ao exceder os limites do que deveria ser público ou privado. "Muitos esquecem que as informações, opiniões e comportamentos serão exibidos para todo o mundo, inclusive potenciais recrutadores e pessoas que poderiam ajudar profissionalmente", diz. O especialista listou 5 erros cometidos no Facebook que podem acabar com as suas chances de conquistar um emprego. 1 - A primeira impressão é a que fica Esta é básica, mas ainda tem muita gente que não leva a sério. Evite colocar no seu perfil aquela foto em que você aparece bêbado e desleixado. Não será essa a primeira impressão que você quer que o recrutador tenha de você ao consultar seu perfil em uma rede social. 2 - Gosto não se discute Evite ser ofensivo ao criticar o gosto pessoal de seus amigos publicamente. Um comportamento que pode ser tolerado em uma confraternização, mesa de bar ou festa não fica bem quando é exposto a todos. A pessoa que foi criticada se sentirá ofendida, outros não entenderão o contexto e isso passará uma impressão ruim. 3 - Diga com quem andas e te direi quem és... As pessoas têm o direito de se expressar livremente e discutir suas filosofias e interesses. Mas se todos os seus amigos do Facebook pertencem a um determinado grupo, fica difícil convencer o recrutador daquele banco privado de que você é o melhor candidato para ocupar a vaga de trainee. "Evite participar de grupos como 'Eu odeio meu chefe', 'Buteco da esquina' ou 'Até que enfim é sexta-feira', por exemplo", aconselha o especialista. 4 - Respeito é bom e todo mundo gosta Aquela fofoca do cafezinho já não é muito legal e pode trazer problemas se ela se espalhar pela empresa. Pior ainda é ofender publicamente um colega de trabalho, professor da faculdade ou seu chefe numa rede social. Calúnia e difamação online são tão sérios quanto presencial, com o agravante de que ficará registrado publicamente para quem quiser ver. 5 - Tempo é dinheiro Se você atualiza seu perfil a cada dez minutos, "curte" todos os posts ou compartilha fotos várias vezes ao dia, inevitavelmente levará um recrutador a pensar: "Se ele gasta tanto tempo nas redes sociais é porque está deixando de executar seu trabalho". "Certamente não é esta a imagem que você quer passar para os selecionadores e amigos que poderão te indicar para uma vaga no futuro", diz Pagnez.

RELAÇÕES TRABALHISTAS E-SOCIAL – Cuidado com o que você compra

Agora, às as voltas com o E-Social, as empresas estão preocupadas com essa nova obrigação legal, que vai onerar mais um pouco a difícil vida de contribuinte que tem o empresário brasileiro. As siglas como DIRF, CAGED, RAIS, MANAD, DCTF, GPS, GEFIP, GRFP, DARF, DIPJ, LALUR, DACOM, SPED e outras dezenas de obrigações principais e acessórias juntam-se o E-Social, cujo projeto prevê simplificar a vida das empresas. Visa sobretudo municiar a máquina arrecadatória do(s) governo(s) de todas as informações para fazer a “fiscalização virtual”, por meio da qual as multas serão aplicadas pelo sistema e não mais pelo velho e conhecido fiscal que nos visitava. Quando falo “simplificar a vida das empresas” é porque o projeto envolve, depois da sua consolidação, eliminar as siglas DIRF, CAGED, MANAD, RAIS e SEFIP. Segundo a Receita Federal, todas as informações pedidas no E-Social já são fornecidas por outros meios e o sistema está consolidando em única forma de remessa para facilitar o cumprimento das obrigações. Tenho algumas ressalvas com essa afirmação, pois um dos itens trata de informar se o funcionário possui casa própria e se usou o FGTS para aquisição. Processo folha de pagamento há 30 anos e, recentemente, fiz um estudo na empresa onde trabalho. Trata-se de uma organização com 9 mil funcionários. Tenho um equipe de 40 pessoas para processar folha, ponto, benefícios, atendimento e cumprir as obrigações legais. Concluí que, sem as obrigações legais, eu precisaria apenas de 22 pessoas para fazer o mesmo trabalho. Mas, voltando ao E-social, temos projeto interno criado para atender aos requisitos do sistema. Participei de dois eventos organizados por grandes prestadores de serviços de TI do mercado e o que vi foi a tentativa de mostrar a obrigação como um grande bicho papão, que vai transformar a vida de quem a faz um verdadeiro inferno. E ainda que, se a empresa não contratar um fornecedor especializado para organizar e implantar a forma de alimentação do sistema da Receita, haverá grandes problemas junto ao fisco com prováveis autuações. Isso tudo para tentar vender soluções que custam centenas de milhares de reais. Então me pergunto: Se o E-Social se aplica a TODAS as empresas do pais, sem exceção, como fará aquela microempresa que não tem dinheiro para contratar essas consultorias? Não vai cumprir a obrigação? Claro que vai. Sendo obrigação legal, cabe a todos os fornecedores de sistemas, sejam de RH, fiscal, contábil de saúde e segurança ou de contas a pagar entregar versões a seus clientes que gerem as informações previstas no e-Social. E assim como as empresas já entregam as atuais obrigações sem ter nenhum sistema de controle ou remessa instalado, o mesmo poderá ser feito com o E-Social. Tenho certeza que na sua empresa não tem sistema de remessa para enviar RAIS, DIRF ou CAGED. Simplesmente é enviado pelo responsável, o protocolo arquivado e pronto. Onde trabalho, o Jurídico enviará sua parte, o Fiscal a sua, a Folha de Pagamento a sua e assim cada um cumprirá seu pedaço. Eventuais notificações do fisco serão atendidas por quem estiver devendo a informação. Por isso minha nota tem o objetivo de fazer você e sua empresa pensarem: é mesmo necessário comprar mais um sistema para fazer o E-Social? Autor: Rutilio Rachelle - See more at: http://www.abrhsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1035#sthash.svbrqofV.dpuf