terça-feira, 16 de novembro de 2010

Folha de Pagamento - HomologNet

Folha de Pagamento - HomologNet
Além das rotinas legais mensais, SEFIP, GPS e CAGED, os sistemas de folha de pagamento deverão gerar o HomologNet.

O QUE É O HOMOLOGNET?

O HomologNet trata-se de um sistema feito pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para a homologação de rescisões por meio eletrônico.

O QUE MUDA?

Os sistemas de folha de pagamento deverão gerar um arquivo XML contendo dados das rescisões e, por meio do HomologNet, as empresas poderão enviar esses arquivos para que os cálculos sejam homologados pelo MTE.

QUANDO SERÁ LANÇADO?

No dia 01/07/2010, o MTE enviou um e-mail às softwarehouses divulgando o lançamento oficial do HomologNet para 06/07/2010, última terça-feira.

Através da Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010, o MTE definiu a implantação do HomologNet e a utilização facultativa do sistema até o dia 31/12/2010, passando a ser obrigatória após esta data. Essa portaria também alterou o leiaute do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Porém, no dia 01/07/2010 (mesmo dia de envio do e-mail do MTE), foi publicada a Portaria nº 1.554, de 30 de Junho de 2010, que revoga a Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010.

Portanto, até o momento, a data de liberação do HomologNet permanece INDEFINIDA.

LIBERAÇÃO DO HOMOLOGNET NO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO (RM Labore)

A TOTVS participou do projeto piloto do HomologNet desde seu início, incluindo a Linha RM (TOTVS Folha de Pagamento). Nesse projeto, o MTE disponibilizou para todas as softwarehouses, um ambiente para envio e validação de arquivos gerados para que adequações pudessem ser feitas antes de sua liberação oficial.

A versão de liberação dependerá da posição definitiva do MTE. Inicialmente, a liberação está prevista no sistema para a versão 11.20.0 (agendada para 30/09/2010), mas, caso seja publicado qualquer documento de confirmação da liberação do sistema no mês de julho de 2010, o HomologNet sairá no próximo patch da versão 11.0 (patch 11.0.15) com data de liberação prevista para 28/07/2010.


Portanto, temos uma solução pronta para atender essa nova demanda.

Caso queira acompanhar o andamento do projeto do HomologNet, clique aqui. E para conferir as últimas portarias publicadas clique nos links abaixo:

Portaria nº 1.474 de 29 de junho de 2010.
Portaria nº 1.554, de 30 de Junho de 2010.
A data de liberação do HomologNet será informada no dia 14/07/2010 com a assinatura de uma nova portaria pelo ministro. Essa portaria tem data prevista de publicação para 15/07/2010.

Mantemo-nos sempre atualizados de forma a garantir segurança aos nossos clientes e confiabilidade nas informações geradas por nossos produtos. Aguardem mais novidades!

Saiu o HOMOLOGNET - Confira as novidades!

O artigo traz informações sobre as novas regras sobre o uso do sistema online HOMOLOGNET do Ministério do Trabalho, para assistência na homologação das rescisões contratuais e elaboração das rescisões, instituindo novos formulários.
A + A - Tamanho do texto:Por Zenaide Carvalho
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"Dedicando a totalidade da vida no agora, nos tornamos gênios."

(S.Taniguchi)


Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).


Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.


Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:


1) O que é o Homolognet


É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).


2) Objetivos do Homolognet


O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.


3) Novas Regras para as Homologações


Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.


4) Novas Regras para as Rescisões em geral


Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.


O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.


Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.


A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.


5) Vigência


O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.


Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.


6) Cadastro e informações


No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.


Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.


Fique com Deus e até breve!


Zenaide Carvalho

Administradora e Contadora

Instrutora de Treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária

www.zenaidecarvalho.com.br

Escrito em 19/07/2010.

Autorizada a publicada desde que na íntegra e citadas autora e fonte.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Lição de Vida

amigos!

recebi esta mensagem, gostei e por isso me sinto a vontade em passar a vocês.não sei o autor. queiram desculpar...se descobrir me passem...rsrs
abraço

Nunca culpe ninguém, nem se queixe de nada nem dos outros, porque
somente você faz sua vida.
Aceite a responsabilidade de edificar-se a si mesmo e de acusar-se pelo fracasso para recomeçar a corrigir-se.
O triunfo do verdadeiro ser humano surge das cinzas do erro.
Nunca se queixe do meio onde vive ou dos que o cercam. Nesse mesmo ambiente, há os que souberam vencer.
As circunstâncias são boas ou más, de acordo com a vontade e a força de seu coração.
Aprenda a transformar qualquer situação difícil em uma arma triunfal.
Não se queixe da pobreza, do estado de saúde ou da sorte; enfrente-os corajosamente e aceite que, de qualquer modo, são resultado de seus atos...e a prova de que você deve vencer.
Não se queixe da falta de dinheiro.
Qualquer momento é bom para começar, e nenhum é tão terrível para desistir.
Não se amargure com os próprios fracassos nem os atribua a outros.
Aceite-se agora ou sempre dará desculpas como uma criança. Deixe de enganar-se.
Comece agora mesmo! Você é a causa de si mesmo, de sua tristeza, sua necessidade, sua dor, seu fracasso.
Sim você foi o ignorante, o viciado, o insaciável, o desordenado e o irresponsável. Você, mais ninguém.
A causa de seu presente é seu passado, como a de seu futuro será seu presente.
Aprenda com os fortes, os ativos, os audaciosos. Imite os corajosos, os enérgicos, os vencedores, os que não aceitam que uma situação seja difícil, os que vencem apesar de tudo.
Pense menos em seu problemas e mais em seu trabalho, e suas dificuldades acabarão.
Aprenda a ser maior que o mais forte dos obstáculos.
Dentro de você, há uma pessoa capaz de qualquer coisa. Olhe-se no espelho de si mesmo. Reconheça-se pela coragem e vontade, não pela
fraqueza de justificar-se.
Ao auto conhecer-se, você será livre e forte e deixará de ser uma marionete das circunstâncias.
Porque você é seu destino, e ninguém pode substituí-lo na construção dele.
Levante-se, olhe a manhã repleta de luminosidade e força, respire a luz do amanhecer. Você é parte da força da vida.
Desperte, caminhe, mexa-se, lute, decida-se.
E você triunfará na vida.