domingo, 9 de fevereiro de 2014

Imposto de Renda 2014: confira a lista de documentos exigidos para declarar

Saiba quais documentos você já pode reunir para facilitar a entrega da declaração, prevista para começar no início de março. Empresa que não entregar os informes será multada A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) só começa em março, mas o contribuinte já pode começar a reunir os documentos exigidos para facilitar ao máximo o acerto de contas com a Receita Federal. Planejar-se com antecedência e organização é a palavra-chave para evitar dor de cabeça, acredita o coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão. "Nem todos os documentos já estão em poder do contribuinte, mas é possível começar a procurar comprovantes de pagamentos que permitem abater o imposto", diz. Thinkstock/Getty Images Fonte pagadora é obrigada a fornecer os informes até 28 de fevereiro São eles recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, e também comprovantes de gastos com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação). Comprovantes de pagamentos da previdência social (INSS) e previdência privada também devem ser reunidos. Se o contribuinte tiver comprado, em 2013, algum imóvel ou veículo, também precisará ter em mãos a documentação referente ao bem. Mesmo que ele tenha sofrido valorização ou depreciação, o valor a ser informado é o da aquisição. Quem possui investimentos com rendimentos tributáveis, como o mercado de ações, já pode verificar nos sites do banco ou corretora se o informe de rendimentos já foi liberado, orienta Paixão. O mesmo pode ser feito por quem é assalariado. As empresas e outras fontes pagadoras que retêm o imposto na fonte são obrigadas a entregar os informes ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro. Após a data, quem não receber os documentos deve entrar em contato com a empresa e solicitar os comprovantes com urgência. “Caso o pedido não seja atendido, o contribuinte deve comunicar o fato à secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as medidas legais”, orienta a advogada tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados, Fabiana de Almeida Chagas. Neste caso, Paixão, da H&R Block, recomenda reunir os holerites ao longo do ano e somar os rendimentos tributáveis. Mesmo se houver alguma pequena incorreção, segundo ele, é melhor do que entregar o documento em branco. Se o contribuinte notar nos comprovantes fornecidos algum erro de informação – como salários que não foram pagos ou rendimentos isentos colocados como tributáveis –, deve pedir um novo informe com as devidas correções, explica a tributarista. “Se não houver a possibilidade de a fonte pagadora fornecer um novo informe, o declarante deve utilizar seus próprios comprovantes mensais”. Neste caso, porém, a Receita pode pedir esclarecimentos ao contribuinte e o resultado pode ser a malha fina – quando a o Fisco detém a restituição, até resolver a pendência. Já a fonte pagadora que não cumpriu com sua obrigação será multada por cada informe que deixou de entregar, lembra Vanessa Miranda, gerente da consultoria tributária de imposto de renda da Thomson Reuters Fiscosoft. A Receita Federal também aplica uma multa de 300% sobre o valor que for declarado indevidamente para reduzir o imposto sobre a renda, sem contar as possíveis penalidades administrativas ou criminais. Em todos os casos em que os rendimentos forem isentos e não houver retenção na fonte – como os informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde –, fica a cargo do contribuinte pedir todos os comprovantes à empresa ou órgão responsável, lembra Vanessa. “O banco ou outra instituição é obrigado a disponibilizar os informes por qualquer meio: seja pela página na internet, por email ou correspondência”, completa a especialista. Segundo Vanessa, não importa o meio de divulgação: a informação deve chegar ao contribuinte, por lei, da forma que for. Quem deve declarar este ano Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal. A entrega da declaração está prevista para o início de março e último dia útil de abril. As regras serão divulgadas em breve pelo Fisco. Como nos anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde e educação. O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com educação, do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46. Se o contribuinte tiver pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais de até R$ 20.529,36, poderá lançá-los como dependentes em sua declaração. Confira os principais documentos necessários para preencher a declaração do IR 2014: INFORMES DE RENDIMENTOS Salários ou pró labore Aposentadoria ou pensão do INSS Investimentos (aplicações financeiras tributáveis) Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis BENS E DIREITOS Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária COMPROVANTES DE DESPESAS Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento) OUTROS Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base Informe de pensão alimentícia Comprovantes de doações ou herança recebida Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações fonte: http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-04/veja-como-obter-os-informes-de-rendimentos-do-ir-2013.html

Voce Sabia?

Ninguém divulga, mas eu estou fazendo minha parte na sociedade. Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente aQUARTA (4.) 1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperAr um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância. 2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo. 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.. 4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCICIO E DIETA? Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que deixa o corpo em forma sem esforço, porisso conseguem perder peso muito rapido. Tem um superblog que mostra como funciona -http://www.istoesaude.com.br/slimpro/ 5. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!! Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si, repasse aos seus amigos.

5 atitudes no Facebook que podem te 'queimar' no mercado de trabalho

Do UOL, em São Paulo O uso do Facebook para manter e ampliar o seu "networking" pode ajudar muitos profissionais que estão em busca de novas oportunidades de emprego ou recolocação no mercado de trabalho. Segundo o headhunter do site Recrutando.com, Luiz Pagnez, o tamanho da sua rede de relacionamentos pode valer muitos pontos quando se trata de mercado de trabalho. "As pessoas que você conhece podem te indicar para uma nova oportunidade ou servir como referência profissional", afirma. Entretanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes no modo como interage na rede social para não acabar "atirando no próprio pé" ao exceder os limites do que deveria ser público ou privado. "Muitos esquecem que as informações, opiniões e comportamentos serão exibidos para todo o mundo, inclusive potenciais recrutadores e pessoas que poderiam ajudar profissionalmente", diz. O especialista listou 5 erros cometidos no Facebook que podem acabar com as suas chances de conquistar um emprego. 1 - A primeira impressão é a que fica Esta é básica, mas ainda tem muita gente que não leva a sério. Evite colocar no seu perfil aquela foto em que você aparece bêbado e desleixado. Não será essa a primeira impressão que você quer que o recrutador tenha de você ao consultar seu perfil em uma rede social. 2 - Gosto não se discute Evite ser ofensivo ao criticar o gosto pessoal de seus amigos publicamente. Um comportamento que pode ser tolerado em uma confraternização, mesa de bar ou festa não fica bem quando é exposto a todos. A pessoa que foi criticada se sentirá ofendida, outros não entenderão o contexto e isso passará uma impressão ruim. 3 - Diga com quem andas e te direi quem és... As pessoas têm o direito de se expressar livremente e discutir suas filosofias e interesses. Mas se todos os seus amigos do Facebook pertencem a um determinado grupo, fica difícil convencer o recrutador daquele banco privado de que você é o melhor candidato para ocupar a vaga de trainee. "Evite participar de grupos como 'Eu odeio meu chefe', 'Buteco da esquina' ou 'Até que enfim é sexta-feira', por exemplo", aconselha o especialista. 4 - Respeito é bom e todo mundo gosta Aquela fofoca do cafezinho já não é muito legal e pode trazer problemas se ela se espalhar pela empresa. Pior ainda é ofender publicamente um colega de trabalho, professor da faculdade ou seu chefe numa rede social. Calúnia e difamação online são tão sérios quanto presencial, com o agravante de que ficará registrado publicamente para quem quiser ver. 5 - Tempo é dinheiro Se você atualiza seu perfil a cada dez minutos, "curte" todos os posts ou compartilha fotos várias vezes ao dia, inevitavelmente levará um recrutador a pensar: "Se ele gasta tanto tempo nas redes sociais é porque está deixando de executar seu trabalho". "Certamente não é esta a imagem que você quer passar para os selecionadores e amigos que poderão te indicar para uma vaga no futuro", diz Pagnez.

RELAÇÕES TRABALHISTAS E-SOCIAL – Cuidado com o que você compra

Agora, às as voltas com o E-Social, as empresas estão preocupadas com essa nova obrigação legal, que vai onerar mais um pouco a difícil vida de contribuinte que tem o empresário brasileiro. As siglas como DIRF, CAGED, RAIS, MANAD, DCTF, GPS, GEFIP, GRFP, DARF, DIPJ, LALUR, DACOM, SPED e outras dezenas de obrigações principais e acessórias juntam-se o E-Social, cujo projeto prevê simplificar a vida das empresas. Visa sobretudo municiar a máquina arrecadatória do(s) governo(s) de todas as informações para fazer a “fiscalização virtual”, por meio da qual as multas serão aplicadas pelo sistema e não mais pelo velho e conhecido fiscal que nos visitava. Quando falo “simplificar a vida das empresas” é porque o projeto envolve, depois da sua consolidação, eliminar as siglas DIRF, CAGED, MANAD, RAIS e SEFIP. Segundo a Receita Federal, todas as informações pedidas no E-Social já são fornecidas por outros meios e o sistema está consolidando em única forma de remessa para facilitar o cumprimento das obrigações. Tenho algumas ressalvas com essa afirmação, pois um dos itens trata de informar se o funcionário possui casa própria e se usou o FGTS para aquisição. Processo folha de pagamento há 30 anos e, recentemente, fiz um estudo na empresa onde trabalho. Trata-se de uma organização com 9 mil funcionários. Tenho um equipe de 40 pessoas para processar folha, ponto, benefícios, atendimento e cumprir as obrigações legais. Concluí que, sem as obrigações legais, eu precisaria apenas de 22 pessoas para fazer o mesmo trabalho. Mas, voltando ao E-social, temos projeto interno criado para atender aos requisitos do sistema. Participei de dois eventos organizados por grandes prestadores de serviços de TI do mercado e o que vi foi a tentativa de mostrar a obrigação como um grande bicho papão, que vai transformar a vida de quem a faz um verdadeiro inferno. E ainda que, se a empresa não contratar um fornecedor especializado para organizar e implantar a forma de alimentação do sistema da Receita, haverá grandes problemas junto ao fisco com prováveis autuações. Isso tudo para tentar vender soluções que custam centenas de milhares de reais. Então me pergunto: Se o E-Social se aplica a TODAS as empresas do pais, sem exceção, como fará aquela microempresa que não tem dinheiro para contratar essas consultorias? Não vai cumprir a obrigação? Claro que vai. Sendo obrigação legal, cabe a todos os fornecedores de sistemas, sejam de RH, fiscal, contábil de saúde e segurança ou de contas a pagar entregar versões a seus clientes que gerem as informações previstas no e-Social. E assim como as empresas já entregam as atuais obrigações sem ter nenhum sistema de controle ou remessa instalado, o mesmo poderá ser feito com o E-Social. Tenho certeza que na sua empresa não tem sistema de remessa para enviar RAIS, DIRF ou CAGED. Simplesmente é enviado pelo responsável, o protocolo arquivado e pronto. Onde trabalho, o Jurídico enviará sua parte, o Fiscal a sua, a Folha de Pagamento a sua e assim cada um cumprirá seu pedaço. Eventuais notificações do fisco serão atendidas por quem estiver devendo a informação. Por isso minha nota tem o objetivo de fazer você e sua empresa pensarem: é mesmo necessário comprar mais um sistema para fazer o E-Social? Autor: Rutilio Rachelle - See more at: http://www.abrhsp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1035#sthash.svbrqofV.dpuf