quarta-feira, 2 de março de 2011

COMO EVITAR A MALHA FINA? IRPF 2011

1) Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de PF como de PJ, tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc
2) Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis
3) Deduções: Observar se estão de conformidade com as leis vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços prestados. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos frios configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
4) Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido.
5) Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
6) Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
7) CPF: Não permitir ou evitar que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.
8) Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques. E evitar que movimentações elevadas sejam rotina na sua conta bancaria.
9) Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração os pagamentos efetuados a PJ, quando representem dedução na declaração do contribuinte; PF, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% sobre os valores não declarados.
10) Imposto de Renda Retido na Fonte: As informações de IR retidos, devem ser iguais as informações contidas no informe de rendimentos, se houver diferença a declaração cairá na malha fina.
11) Variação Patrimonial: O crescimento do patrimônio deve acompanhar os rendimentos declarados pelo contribuinte, pois uma variação do patrimônio incompatível com os ganhos do declarado, será o suficiente para a declaração cair na malha.
12) Ausência de informação de aquisição de veículo novo: As montadoras de veículos são obrigadas por lei a declarar à Receita Federal os dados dos compradores de veículos.
13) Ausência de informação de aquisição de imóveis das incorporadoras: As incorporadoras, por Lei, também estão obrigadas a prestar informações sobre as transações de vendas de imóveis.
14) Ausência de informação de aquisição de imóveis de terceiros: Os cartórios de registros, também prestam informações sobre as escrituras registradas.
15) Cartão de Crédito: As operadoras de cartão de crédito informam à Receita Federal as operações cujos gastos sejam superiores à R$ 5.000,00 por mês

Nota Importante:
A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito
DIMOF: Declaração de Informação sobre as Movimentações Financeiras
DMED: Declaração de Serviços Médicos