sábado, 26 de fevereiro de 2011

Organização para a declaração do IR leva o ano todo

Os especialistas recomendam que o contribuinte guarde os documentos necessários para a declaração por pelo menos seis anos. “Assim, tem-se uma margem de segurança, já que a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração”, diz Belluci.

A advogada Pollyana Mayer, consultora da WTS do Brasil, lembra que os comprovantes de débito em conta, pagamentos no cartão de débito ou faturas de cartão de crédito não são necessários para a Declaração do Imposto de Renda. “Estas informações serão fornecidas pelos bancos no final de cada ano”, afirma.

Dicas

Além de guardar os documentos certos, a organização dos comprovantes pode facilitar a vida dos contribuintes, dizem os advogados. “É aconselhável utilizar uma pasta com várias divisórias e nela identificar os tipos de documentos que servem para instruir a declaração anual”, afirma Jorge Lobão, consultor do Cenofisco. Para Pollyana, registrar as despesas em uma planilha de computador ou agenda também ajuda a evitar imprevistos, como declarações de rendimentos inexistentes.

Quando chegar o período de declaração – e todos os documentos estiverem mais fáceis de ser encontrados – o conselho é não deixar o preenchimento dos dados para a última hora. A elaboração da declaração nos primeiros dias dá ao contribuinte mais tempo para refazer o documento e enviá-lo novamente caso encontre algum erro, afirma Pollyana. “A Receita considera apenas a última declaração transmitida.”

Veja o que guardar

- Comprovantes de rendimento: registro de salários recebidos, honorários, aluguéis. As empresas devem fornecer aos funcionários, até o mês de fevereiro, o informe de rendimentos, com dados sobre o salário bruto, o imposto descontado na fonte e a contribuição à Previdência Social. Devem ser guardados também os comprovantes de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;

- Recibos de plano de saúde e de despesas médicas: consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

- Comprovantes de despesas com instrução: são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático. Só é possível abater gastos comprovados por boletos de pagamento e correspondentes a um limite determinado. Neste ano, o valor foi de R$ 2.708,94 por declarante e por dependente;

- Recibos de doações: no caso de doações para partidos políticos, o doador deverá relacionar na declaração todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado;

- Comprovantes de contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual; comprovantes de pagamento a empregados domésticos, de pagamentos de pensões e honorários com advogados e também documentos de aquisição de veículos e imóveis.