Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011
Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010.
Em 2011 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também vai receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.
Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.
Preparamos uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.
Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:
- RG (Registro Geral)
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço
- Documento ou anotação com sua profissão
- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito
Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:
- Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente)
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda
- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010
- Documentos da aquisição de dívidas em 2010
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)
- Comprovante de doações realizadas
- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT)
"A estrada é longa com curvas que não tem fim. É preciso seguir sempre com olhar para o futuro. Nisso consiste o longo caminho para alcançar o sucesso." José Humberto
sábado, 22 de janeiro de 2011
Completa ou simplificada? Saiba a melhor opção para declarar o IR
Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 13.317,09, segundo o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.
Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes.
“[Fazer a declaração completa] normalmente compensa para quem tem gastos efetivos e altos com saúde e tem despesas com educação. Mas sempre que terminar a declaração, o programa permite que você faça uma troca de opção de regime de tributação, completo ou simplificado, aí você verifica os valores. A que for mais favorável, você opta”, diz Lobão.
Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2011 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.
Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico.
Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.808,28.
Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas
Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Gastos com educação
Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.
Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes.
“[Fazer a declaração completa] normalmente compensa para quem tem gastos efetivos e altos com saúde e tem despesas com educação. Mas sempre que terminar a declaração, o programa permite que você faça uma troca de opção de regime de tributação, completo ou simplificado, aí você verifica os valores. A que for mais favorável, você opta”, diz Lobão.
Dúvidas? Compare
Os programas ReceitaNet e IRPF 2011 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.
Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico.
Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.808,28.
Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas
Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.
Gastos com educação
Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.
A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
Empregado doméstico
Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.
Previdência
Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
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