sábado, 22 de janeiro de 2011

Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011

Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011


Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010.

Em 2011 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também vai receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.

Preparamos uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.

Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:

- RG (Registro Geral)

- CPF (Cadastro de Pessoa Física)

- Título de eleitor

- Comprovante de endereço

- Documento ou anotação com sua profissão

- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito

Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:

- Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento

- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente)

- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda

- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS

- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010

- Documentos da aquisição de dívidas em 2010

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio)

- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ)

- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ)

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ)

- Comprovante de doações realizadas

- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT)

Completa ou simplificada? Saiba a melhor opção para declarar o IR

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) na versão completa – modelo de entrega da declaração em que o contribuinte tem que detalhar e deduzir os ganhos e despesas do ano anterior – só compensa para quem conseguir juntar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual, limitado a R$ 13.317,09, segundo o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão.

Quem não tiver gastos anuais dedutíveis acima deste valor, não precisa se preocupar em localizar todos os recibos do ano passado: pode fazer o ajuste com a Receita Federal usando o modelo simplificado de declaração, que não exige comprovação e deduz 20% do rendimento anual do contribuinte.

Optar pelo modelo completo de declaração vale a pena somente para quem tem gastos expressivos com educação, despesas médicas – ou tem dependentes.

“[Fazer a declaração completa] normalmente compensa para quem tem gastos efetivos e altos com saúde e tem despesas com educação. Mas sempre que terminar a declaração, o programa permite que você faça uma troca de opção de regime de tributação, completo ou simplificado, aí você verifica os valores. A que for mais favorável, você opta”, diz Lobão.

Dúvidas? Compare

Os programas ReceitaNet e IRPF 2011 possibilitam que quem estiver indeciso sobre qual a melhor opção de entrega da declaração tire "a prova real". O declarante abre na mesma tela as simulações de declaração nas versões completa e simplificada. O contribuinte pode fazer a simulação da completa e comparar o resultado. Caso a simplificada seja mais vantajosa, é possível converter automaticamente no programa.

Deduções na completa
O primeiro passo é prestar atenção ao que pode e o que não pode ser abatido da renda a ser tributada pelo Leão. Podem ser deduzidas as despesas com instrução, saúde, previdência, pensão alimentícia e empregado doméstico.

Além disso, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF ou CNPJ de todas as pessoas e/ou empresas que receberam os pagamentos. Para cada dependente incluído na declaração, será abatido R$ 1.808,28.

Veja mais detalhes sobre cada uma das deduções:
Despesas médicas
Inclui os gastos com clínicas, hospitais, médicos e plano de saúde para titular ou dependentes. Não há limite de valor para as deduções. Despesa odontológica também é despesa médica; gastos com medicamentos ou clínicas veterinárias não podem ser inclusos nos descontos.

Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas; só se forem contas de dependentes.

Gastos com educação

Compreende somente o pagamento de mensalidades e anuidades escolares para cursos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, cursos de pós-graduação e cursos técnicos profissionalizantes. O valor limite a ser abatido é de R$ 2.830,84 por titular ou dependente incluído na declaração.

A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.

Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.

Empregado doméstico

Quem tinha empregado doméstico registrado em carteira em 2010 pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, até o limite de R$ 810,60.

Previdência

Vale deduzir os gastos com contribuições à previdência oficial, privada e Fapi, limitada a 4% do imposto a pagar.

Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos dos pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.