domingo, 18 de outubro de 2015

O Ciclo PDCA e a melhoria contínua

O Ciclo PDCA e a melhoria contínua Por Gustavo Periard O Ciclo PDCA, também conhecido como Ciclo de Shewhart ou Ciclo de Deming, é uma ferramenta de gestão muito utilizada pelas empresas do mundo todo. Este sistema foi concebido por Walter A. Shewhart e amplamente divulgado por Willian E. Deming e, assim como a filosofia Kaizen, tem como foco principal a melhoria contínua. Seu objetivo principal é tornar os processos da gestão de uma empresa mais ágeis, claros e objetivos. Pode ser utilizado em qualquer tipo de empresa, como forma de alcançar um nível de gestão melhor a cada dia, atingindo ótimos resultados dentro do sistema de gestão do negócio. O Ciclo PDCA tem como estágio inicial o planejamento da ação, em seguida tudo o que foi planejado é executado, gerando, posteriormente, a necessidade de checagem constante destas ações implementadas. Com base nesta análise e comparação das ações com aquilo que foi planejado, o gestor começa então a implantar medidas para correção das falhas que surgiram no processo ou produto. Veremos agora cada uma destas etapas isoladamente, confira: P = Plan (planejamento) : Nesta etapa, o gestor deve estabelecer metas e/ou identificar os elementos causadores do problema que impede o alcance das metas esperadas. É preciso analisar os fatores que influenciam este problema, bem como identificar as suas possíveis causas. Ao final, o gestor precisa definir um plano de ação eficiente. D = Do (fazer, execução) : Aqui é preciso realizar todas as atividades que foram previstas e planejadas dentro do plano de ação. C = Check (checagem, verificação) : Após planejar e por em prática, o gestor precisa monitorar e avaliar constantemente os resultados obtidos com a execução das atividades. Avaliar processos e resultados, confrontando-os com o planejado, com objetivos, especificações e estado desejado, consolidando as informações, eventualmente confeccionando relatórios específicos. A = Act (ação) : Nesta etapa é preciso tomar as providências estipuladas nas avaliações e relatórios sobre os processos. Se necessário, o gestor deve traçar novos planos de ação para melhoria da qualidade do procedimento, visando sempre a correção máxima de falhas e o aprimoramento dos processos da empresa. É importante lembrar que como o Ciclo PDCA é verdadeiramente um ciclo, e por isso deve “girar” constantemente. Ele não tem um fim obrigatório definido. Com as ações corretivas ao final do primeiro ciclo é possível (e desejável) que seja criado um novo planejamento para a melhoria de determinado procedimento, inciando assim todo o processo do Ciclo PDCA novamente. Este novo ciclo, a partir do anterior, é fundamental para o sucesso da utilização desta ferramenta. Cuidados na utilização do Ciclo PDCA O Sebrae, ressalta que ao implementar o Ciclo PDCA é importante que o gestor evite: Fazer sem planejar; Definir as metas e não definir os métodos para atingi-las; Definir metas e não preparar o pessoal para executá-las; Fazer e não checar; Planejar, fazer, checar e não agir corretivamente, quando necessário; Parar após uma “volta” do ciclo. A não execução de uma das etapas do ciclo pode comprometer seriamente o processo de melhoria contínua. Por este motivo, a ferramenta apresentada aqui deve ser encarada como um processo contínuo em busca da qualidade máxima requerida por um procedimento ou produto. Afinal, como dito no início deste post, o foco principal do Ciclo PDCA é a melhoria contínua.

Atrasos e faltas injustificadas podem caracterizar justa causa

Atrasos e faltas injustificadas podem caracterizar justa causa Ao querer ser dispensado de uma empresa, muitos funcionários costumam atrasar e faltar, às vezes sem motivo algum. Grande parte nem apresenta uma justificativa plausível. Com o objetivo de receber o dinheiro do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, pensam que, com este procedimento, a empresa irá mandá-los embora. Contudo, é recomendável ficar atento porque o hábito de faltas e atrasos, sem justificativas, pode caracterizar justa causa e o funcionário será demitido, sem direito a qualquer benefício. A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, lembra que, por meio do contrato de trabalho, empregado e empregador estipulam as condições em que será realizada a prestação de serviços. "Da mesma forma que cabe ao empregador observar os direitos trabalhistas de seus empregados, também cabe a estes a correta prestação dos serviços, dentre eles os horários de entrada, saída e intervalos na jornada", informa a especialista em Direito do Trabalho. "O funcionário que costuma faltar e chegar atrasado frequentemente, sem motivo, pode receber punições, como advertências, verbais ou escritas, e até mesmo suspensões, e ainda ter descontado, na folha de pagamento, o salário correspondente aos minutos, horas ou dias de atraso". De acordo com Ydileuse, os atrasos e faltas rotineiros podem ser caracterizados como "desídia", um dos atos que constituem a justa causa. Ela explica que a negligência é um tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, as quais vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. "Os elementos caracterizadores da desídia são: o descumprimento pelo empregado de sua obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe foi atribuído; a pouca produção; os atrasos frequentes; as faltas injustificadas; o trabalho mal feito e outros fatores que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções", comenta Ydileuse. Não há registro de quantas ausências ou quantos atrasos o empregado deve ter para caracterizar a falta grave, "a qual deve ser formada com os elementos que identifique que o empregado agiu com desídia". Vale lembrar que a justa causa é a maneira mais prejudicial de sair de uma empresa para o empregado, que perderá o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do FGTS, o 13º salário proporcional; e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego. "Uma pessoa demitida por justa causa recebe somente os dias trabalhados e as férias vencidas se eventualmente houver" (acrescida de 1/3 de CF), finaliza a advogada da IOB Folhamatic. Atestados - Tanto as faltas ao serviço, quanto os atrasos, devem ser justificados pelos empregados à empresa através de atestados médicos. O empregador também não pode recusar a receber os atestados de órgãos oficiais que o emrpegado foi obrigado a comparecer, como a Justiça Eleitoral, Junta Militar, Fórum, entre outros. FONTE: De León Comunicações