quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando 26/12/2016 PORTAL TRIBUTÁRIO Por meio da Medida Provisória 763/2016 não há mais a exigência de que o trabalhador esteja fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos para poder sacar o saldo da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Através da citada MP 763/2016 qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente. Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada. Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas. O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o valor pendente. Não terá direito a sacar o saldo o trabalhador cuja conta do FGTS tenha se tornada inativa depois de 31.12.2015, ou seja, que tenha se desligado da empresa a partir de 01.01.2016 por pedido de demissão ou que tenha sido demitido por justa causa. Também não terá direito ao saque o trabalhador que já utilizou todo o saldo do FGTS para aquisição de casa própria. O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS da seguinte forma: Através do site da Caixa informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro on line. Através do aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone; Através de terminais de atendimento e agências da Caixa. Vale ressaltar que o valor não estará disponível de imediato, pois o Governo só irá divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro/2017. O calendário obedecerá a ordem de data de nascimento, nos moldes do calendário do pagamento do PIS/PASEP. Como não há limite para saque o trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31.12.2015.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Contagem regressiva para o e-Social Um dos grandes desafios que observamos nas empresas diz respeito ao número excessivo de obrigações principais e acessórias nas rotinas de administração de pessoal, saúde e segurança. Agora, o anseio dos profissionais que atuam com estas rotinas é dar conta do eSocial, que prevê a adoção de uma nova sistemática de trabalho. Segundo o comitê representante do governo federal, todas as informações exigidas no eSocial já são fornecidas para os entes envolvidos. A grande novidade é a nova forma de prestação das informações e o avanço tecnológico em sistemas. Parece simples, mas não é! O e-Social têm sido alvo de muitos debates acerca das dificuldades encontradas para as adequações necessárias ou pela volatilidade de sua normatização, seja por falta de conhecimento, pela baixa maturidade nos fluxos de trabalho ou investimentos necessários para atender ao eSocial. Porém, os profissionais não poderão mais procrastinar esta obrigação, visto que há uma contagem regressiva para a sua entrada. Pensando nisso, elaboramos esse artigo vai apresentar as características principais do eSocial, seu funcionamento, alguns impactos e mostrar os sete passos para implementar um projeto em sua empresa. Esperamos que seja útil em sua estratégia para o cumprimento desta nova obrigação. Boa leitura! O que é o e-Social? O e-Social é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional (Decreto 8.373/2014). O e-Social é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. Como parte integrante do Sped, pode ser considerado uma evolução em relação às demais escriturações, visto que consiste numa ação conjunta de diversos órgãos e entidades do governo federal pela prestação única das informações, a serem armazenada no Ambiente Nacional do eSocial, de onde serão extraídas pelos diversos entes, no limite de suas respectivas competências e atribuições. Quais são os órgãos ou entidades envolvidos? Para a organização e implementação, foram instituídos dois comitês para o e-Social: Comitê Diretivo Com atribuições para o estabelecimento do prazo máximo para entrada do e-Social; elaboração e acompanhamento de diretrizes e políticas; acompanhamento das ações e integrações decorrentes do e-Social; proposição de ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do e-Social entre os empregadores e empregados; indicação de ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade. O Comitê Diretivo é representado pelos seguintes entes: Ministério da Fazenda. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Comitê Gestor Com atribuições para a criação de diretrizes, especificação, desenvolvimento, implantação e manutenção do ambiente nacional; integração com os demais módulos do sistema; auxílio e regulamentação para o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do e-Social; e aprovação do Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações. O Comitê Gestor é representado pelos seguintes entes: Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal. Como será o funcionamento do e-Social? Para compreender melhor o funcionamento do e-Social, destacamos que dentre os princípios da concepção deste estão: A racionalização e a simplificação no cumprimento de obrigações. A eliminação da redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. Diante disso, o e-Social propõe em sua arquitetura um modelo operacional que inicia com a transmissão dos dados pelo empregador, o tratamento das informações no ambiente nacional e a disseminação destas para os órgãos competentes. O novo cenário propõe que sejam substituídas as diversas obrigações prestadas a diferentes órgãos, para uma única forma de prestação de informações. Como obrigações acessórias a serem substituídas destacamos: o livro de registro de empregado, a folha de pagamento, a GFIP, a RAIS, o CAGED, a DIRF, a comunicação do acidente de trabalho (CAT) e o perfil profissiográfico previdenciário (PPP). O que precisa ser declarado ao e-Social? Para que as diversas obrigações acessórias possam ser substituídas, o e-Social precisará que sejam informados os dados cadastrais e registro de empregadores, trabalhadores com e sem vínculo empregatício e dependentes de trabalhadores avulsos e empregados. Dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, sociais, sindicais, do FGTS e do IRRF. O e-Social é composto por 45 eventos agrupados da seguinte forma: Iniciais É o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do e-Social. São eventos que identificam o empregador / contribuinte / órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Inclui-se neste grupo, o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos e afastados no momento da implantação do e-Social. De Tabelas Eventos que são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos iniciais, não periódicos e periódicos, tais como: cargos, funções, horários e turnos de trabalho, rubricas, ambientes de trabalho, lotações tributárias, entre outros. Buscam a otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do e-Social, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do layout. Não Periódicos São os eventos que não possuem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador / órgão público e o trabalhador, que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, tais como: a admissão, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos, o desligamento, o acidente de trabalho, entre outros. Periódicos São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias, do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, da contribuição sindical patronal, entre outros. Cada evento possui um layout específico, composto por diversos registros e regras de validações. Toda esta composição será extraída do aplicativo do empregador e/ou de integração com os seus fornecedores, observando o atendimento completo das informações exigidas em cada evento. Que áreas ou processos, dentro da empresa, serão afetados? Para atender as exigências do e-Social, diversas áreas devem ser envolvidas. É importante ressaltar que os profissionais vivenciarão em suas rotinas diárias a geração de dados para o e-Social. De acordo com o modelo previsto, diversos eventos precisam ser transmitidos à medida que ocorrem. E as práticas de organização apenas no final do mês, quando ocorre o fechamento da Folha de Pagamento, por exemplo, serão suprimidas por rotinas diárias. Tais rotinas também envolverão outros profissionais de diversas áreas da empresa, tais como: o jurídico, o SESMT, a TI, entre outros. Observe o caso de uma admissão, em que o RH deverá enviar as informações do registro do trabalhador no prazo de 1 dia antes ao início da prestação do serviço. Bem como, se o mesmo está sendo contratado para assumir um cargo novo dentro da empresa, a tabela referente a este cargo deve ser enviada no mesmo prazo. Para o SESMT, a comunicação do acidente de trabalho deve ser encaminhada até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, de imediato. Ratifica-se a necessidade de informar a CAT ainda que não haja afastamento das atividades laborais do empregado e/ou trabalhador avulso. Já na área jurídica da empresa, a atenção estará voltada para as decisões ou sentenças proferidas aos processos administrativos e judiciais, que interferem na validação de outros eventos do e-Social e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS. A informação prestada para o evento de processos deve ser enviada no início da utilização do e-Social e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a nova informação, quando da sua ocorrência. A área de TI por sua vez, tem a responsabilidade de manter atualizados os aplicativos de RH, Saúde e Segurança do Trabalho e as integrações necessárias entre sistemas. E, para que as informações completas sejam enviadas ao e-Social, os serviços de web services e certificações digitais precisam manter-se em pleno funcionamento. Estes são apenas alguns exemplos do trabalho conjunto das áreas dentro de uma organização. Por isso, fatores críticos de sucesso para adequação ao e-Social estarão vinculados à modelagem de processos e fluxos de trabalho, compliance trabalhista, adequação da infraestrutura tecnológica e mudança cultural sobre esta nova perspectiva de trabalho. Passando a fase de adequação, com o e-Social estas rotinas ficarão diluídas durante a jornada diária de trabalho, eliminando a sobrecarga dos fechamentos mensais e anuais, bem como a redundância das informações prestadas. Outro fator positivo será o cálculo dos débitos e créditos tributários, com base nas informações consolidadas por período de apuração, no Ambiente Nacional do e-Social. Quais são os reflexos do e-Social para a apuração e recolhimento dos impostos e tributos? Com o novo modelo da prestação de informações, o e-Social também terá um reflexo na apuração das guias para o recolhimento do FGTS, das contribuições previdenciárias e do IRRF. Está previsto o retorno de consulta solicitada, e também o encaminhamento automático ao contribuinte quando ocorrer o encerramento da transmissão dos eventos periódicos do movimento, em determinado período de apuração. Essas consultas apresentarão as eventuais divergências encontradas entre os valores de bases e contribuições informados pelo contribuinte e os calculados pelo sistema. Desta forma, o contribuinte poderá, a partir do esclarecimento obtido pelo retorno detalhado da consulta, retificar as informações prestadas. FGTS Será definido um único modelo de guia – GRFTS. Esta guia servirá para o recolhimento mensal e para o recolhimento rescisório. Como vai funcionar: O empregador envia o conjunto de eventos (vinculados ao período de apuração) para o Ambiente Nacional do e-Social, e realiza o fechamento do período. Ou, no caso do FGTS rescisório, envia o conjunto de eventos do desligamento e devidas remunerações. No Ambiente Nacional do e-Social as informações são validadas e armazenadas. A Caixa Econômica Federal recebe os dados, gera a guia e disponibiliza na página do FGTS. O empregador imprime a guia atualizada, na página do FGTS, para o recolhimento. Contribuição Previdenciária e IRRF A GFIP e a DIRF serão substituídas pela DCTFWeb responsável pela apuração automática dos débitos tributários. E através desta, será gerada um único documento de arrecadação – DARF para o pagamento das contribuições previdenciárias e do IRRF. A Guia da Previdência Social – GPS será gradualmente extinta. Como vai funcionar: O empregador envia o conjunto de eventos, vinculados ao período de apuração, para o Ambiente Nacional do e-Social. O empregador envia os eventos referentes à Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária (EFD – Reinf), que abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. O empregador faz as consultas das totalizações das contribuições previdenciárias e do IRRF, e realiza o fechamento do período. A Receita Federal consulta e efetiva o aproveitamento de débitos e créditos tributários, através dos sistemas de compensações, de restituição e de parcelamentos. A Receita Federal do Brasil, através da DCTFWeb, apura os débitos tributários e gera a DARF. O empregador imprime a DARF atualizada para o recolhimento. Como vimos, o empregador deverá sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas. A aceitação do evento de fechamento pelo e-Social, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, e possibilita a constituição dos créditos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF. A ausência de processos bem definidos e informações qualificadas, podem causar dores de cabeça ao empregador no futuro. Nos casos mais graves, com o atraso da entrega ao e-Social, a empresa não conseguirá fazer o recolhimento dos impostos e tributos, cumprir com os prazos das obrigações trabalhistas, acarretando multas. Para suprir todas estas demandas, o empregador pode precisar de investimento em recursos humanos e tecnológicos, portanto, é muito importante nesta contagem regressiva que sua estratégia seja acompanhada de um bom plano de projeto. Conheça os sete passos para a implementação do projeto eSocial em sua empresa Muitas vezes, quando nos deparamos com o tempo necessário para planejar uma ação podemos ter uma sensação do adiamento da execução e o planejamento seria somente mais um esforço desnecessário. Não existe um único caminho para chegar ao objetivo final, porém o tempo e o desgaste variam de um para outro. Por isso, um percurso bem planejado pode atalhar caminhos ou ainda possibilitar a chegada ao destino final com mais tranquilidade e segurança. Nesta contagem regressiva da entrada ao e-Social é muito importante que os profissionais envolvidos, direta e indiretamente, estejam aptos para a nova sistemática. Por isso, nenhum tempo deve ser desperdiçado em caminhos que distanciem do objetivo desta jornada: cumprir o primeiro envio ao eSocial, com 100% dos processos aderentes à legislação. Logo, um bom planejamento pode propiciar o encontro de um caminho mais favorável, descobrindo os melhores trajetos e prevendo as possíveis pedras e obstáculos que inevitavelmente tenham que ser vencidos. A seguir, elencamos sete passos desta jornada, para que sejam planejados os caminhos que você pretende trilhar durante o ano de 2017. 1º Passo – Desvendando o e-Social Realize pesquisas e compreenda o que é, como funciona e os aspectos importantes das exigências do e-Social. Neste passo, use fontes confiáveis de pesquisa e obtenha as informações sobre importância e a complexidade do projeto e-Social. 2º Passo – Viabilizando o e-Social Torne viável a implementação do projeto e-Social dentro da empresa. Crie um comitê interno responsável por filtrar e direcionar as ações e informações do projeto. Desenvolva uma análise e diagnóstico de adequação de layout exigido pelo governo, avaliando quanto deverá ser investido em pessoas, processos, sistemas e integrações, para tornar possível a entrada ao e-Social. Apresente e valide o escopo do projeto a ser trabalhado com a direção e gestão da organização, esta deve compreender a importância do e-Social e todos os impactos nos processos. 3º Passo – Comunicação Interna Desenvolva um plano de comunicação interna, envolvendo todas as áreas impactadas. O objetivo desta comunicação interna é conscientizar os colaboradores sobre os impactos do e-Social em suas funções, sensibilizando e nivelando o conhecimento de todos os profissionais. 4º Passo – Capacitação da Equipe Capacite os profissionais envolvidos com o projeto. Este passo consiste na clarificação de conceitos, de regras e do funcionamento do e-Social, para aprimorar ou desenvolver conhecimentos que possibilitem o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, a revisão de práticas nas principais rotinas em administração de pessoal, saúde e segurança do trabalho, a auditoria em sistemas e a adequação da infraestrutura tecnológica. 5º Passo – Adequação de Processos Execute as mudanças. Neste passo, a equipe do projeto deve tangibilizar as ações de melhoria, tornando definitivas as mudanças propostas – mudança cultural. O ponto de partida é o mapeamento e revisão dos processos para adequação ao e-Social, contudo, durante o percurso novas demandas podem surgir, alterando o escopo do projeto. Neste momento, a equipe deve estar preparada para analisar, priorizar e conduzir as ações, respeitando o plano do projeto e/ou cronograma de entrada do e-Social. Outra questão fundamental é a preparação do ambiente tecnológico e de segurança da informação para o empregador. Como já vimos, haverá uma troca periódica de informações que precisam ser extraídas das aplicações e repassadas ao Ambiente Nacional do e-Social. A transmissão de dados, então, deve atender plenamente aos layouts estabelecidos, com certificado digital e processo de envio por meio de portal web ou web services. 6º Passo – Soluções Implemente os sistemas. Quando todas as informações já foram obtidas é hora de popular os dados em sistemas. Observe que neste passo, você já tem os sistemas mais aderentes ao e-Social, portanto, o momento é de execução e não mais de avaliação ou análise.
Portanto, implemente as soluções internas e as integrações com fornecedores. Realize parametrizações, revise e complemente informações nas aplicações e valide as integrações entre sistemas, quando necessário. 7º Passo – Conexão com o Ambiente e-Social Envie os dados para o e-Social. Por fim, este último passo refere-se ao envio e acompanhamento do processamento de suas informações no Ambiente Nacional do e-Social. Sendo necessária a liberação dos ambientes de teste, pré-produção e produção, por parte do governo federal, de acordo com o cronograma previsto. Recomenda-se, que nas etapas definidas no projeto, sejam planejados envios aos ambientes de teste e pré-produção, conferindo um tempo maior para ajustes a possíveis erros.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Administração FEMININA

Essas Mulheres....não pode dar mole...kkkkkkkkkk...mto boa essa!!!!

Uma mulher andava na beira de um rio quando viu um sapo preso em uns galhos pedindo socorro. Quando ela chegou perto, o sapo disse:
- Me salva que eu realizo 03 desejos, mas tudo que eu der a você, seu marido ganhará 10 vezes mais.
Ela pensou um pouco, mas topou!

1º Desejo
MULHER: Quero ser mUUUito, mas mUUUito rica.
Sapo : Ok, mas lembre-se que seu marido será 10 vezes mais rico.
MULHER: Não tem importância, tudo que é meu é dele, e tudo que é dele é meu .. E ela se tornou muito rica. Ele também.

2º Desejo:
MULHER: Quero ser muUUUUito, mas muuuuito bonita.
Sapo : Ok, mas as MULHERES vão cair em cima do seu marido porque ele vai ser 10 vezes mais bonito que você.
MULHER: Não tem problema.
.. E ela se tornou rica e maravilhooooosa. Ele também.

Enfim, o 3º desejo :
MULHER: Quero ter um enfartezinho bem pequenininho... bem de leve... só um susto!...
Sapo : (mudo)

Nunca subestime a capacidade administrativa de uma MULHER!

PIS / ABONO SALARIAL 2017

O que é o Abono Salarial? ​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Quem tem direito ao Abono Salarial Para ter direito, o trabalhador precisa: Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Qual o valor do Abono Salarial Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00. Meses trabalhados (dias) Valor Abono 1 (30 a 44) R$ 74,00 2 (45 a 74) R$ 147,00 3 (75 a 104) R$ 220,00 4 (105 a 134) R$ 294,00 5 (135 a 164) R$ 367,00 6 (165 a 194) R$ 440,00 7 (195 a 224) R$ 514,00 8 (225 a 254) R$ 587,00 9 (255 a 284) R$ 660,00 10 (285 a 314) R$ 734,00 11 (315 a 344) R$ 807,00 12 (345 a 365) R$ 880,00 Pagamento do abono salarial O pagamento pode ser realizado: por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa; nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão; em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.