"A estrada é longa com curvas que não tem fim. É preciso seguir sempre com olhar para o futuro. Nisso consiste o longo caminho para alcançar o sucesso." José Humberto
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
PIS / ABONO SALARIAL 2017
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$880,00.
Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 74,00
2 (45 a 74) R$ 147,00
3 (75 a 104) R$ 220,00
4 (105 a 134) R$ 294,00
5 (135 a 164) R$ 367,00
6 (165 a 194) R$ 440,00
7 (195 a 224) R$ 514,00
8 (225 a 254) R$ 587,00
9 (255 a 284) R$ 660,00
10 (285 a 314) R$ 734,00
11 (315 a 344) R$ 807,00
12 (345 a 365) R$ 880,00
Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:
por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
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